Mercado pagará R$ 20 milhões por danos morais devido à morte de duas pessoas que furtaram carne em Salvador

A empresa terá até um ano para fazer com que o quadro de funcionários espelhe a realidade populacional
Por: Brado Jornal 19.set.2023 às 15h54
Mercado pagará R$ 20 milhões por danos morais devido à morte de duas pessoas que furtaram carne em Salvador

Após quase dois anos e meio do assassinato de Bruno e Yan Barros, dois jovens negros que foram entregues por seguranças do Atakarejo a traficantes em Salvador, a rede de atacado foi condenada a pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos. O acordo judicial, firmado com a Defensoria Pública da União (DPU), diversas instituições e entidades negras, foi homologado nesta segunda-feira (18).

Além da indenização pecuniária, o acordo prevê que o Atakarejo adote diversas medidas de combate ao racismo. Entre elas, a rede se comprometeu a aumentar a contratação de trabalhadores negros, de forma proporcional ao número de pessoas negras no estado de atuação, conforme o censo mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A empresa terá até um ano para fazer com que o quadro de funcionários espelhe a realidade populacional.

O Atakarejo também deverá manter, durante três anos, programa específico e exclusivo de estágio para pessoas negras, com 10 vagas por ano. Além disso, a empresa fica proibida de impedir a filmagem das abordagens realizadas pelos seus trabalhadores, seja dentro ou fora das lojas. O Atakarejo deverá também manter um canal ativo de denúncias.

O defensor público federal Gabriel César explicou que a DPU e as instituições envolvidas na negociação optaram pelo acordo com o supermercado porque o processo é sempre imprevisível e pode demorar anos. “Sabemos que dinheiro nenhum vai trazer de volta essas vidas, mas a indenização e a cobrança da adoção de medidas para que não se permita o assassinato de pessoas negras é o que é possível de se fazer, no campo do direito. Vamos monitorar e cobrar que esse dinheiro realmente seja usado para beneficiar pessoas negras e combater o racismo”, disse Gabriel, que atua como defensor regional de Direitos Humanos na Bahia.

O acordo foi celebrado por diversas instituições e entidades, incluindo a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), o Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA), o Ministério Público Estadual (MP-BA), Educafro, Odara – Instituto da Mulher Negra e Centro Santo Dias de Direitos Humanos.


Indenização individual

Representando a mãe de Yan, a Defensoria Estadual da Bahia também ajuizou uma ação na 9ª Vara Cível de Salvador contra o Atakarejo, pedindo indenização para a família. Para abreviar o sofrimento revivido pelos parentes a cada processo e garantir mais agilidade na prestação de assistência por parte da empresa, a instituição também propôs a realização de um acordo extrajudicial, que aguarda homologação.

Segundo a defensora pública estadual Ariana Souza, o acordo celebrado para indenização financeira da família de Yan não interfere nos trâmites processuais da ação civil pública (ACP). “O primeiro tem caráter individual, enquanto a ACP visa a reparação coletiva por dano moral, social e coletivo causado à população negra e consumidora da Bahia. Além disso, a denúncia criminal do Ministério Público segue os trâmites processuais normais”, explica a representante da DPE-BA.



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