A Justiça reconheceu um vínculo empregatício entre um entregador de aplicativo e a empresa Uber Eats em Salvador. A decisão é da juíza Fernanda Carvalho Azevedo Formighieri, da 11ª Vara da Justiça do Trabalho da capital baiana.
O entregador Genilson Machado de Brito afirmou ter sido desligado da Uber Eats de forma injusta. A juíza, portanto, reconheceu que o trabalho prestado por ele atende aos requisitos do artigo 3° da CLT, que determina que toda pessoa física que prestar "serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, será reconhecida como empregado".
A juíza determinou que a Uber Eats assine e aponte a baixa na Carteira de Trabalho de Genilson, com data de admissão e demissão e destacando a última remuneração no valor R$ 879,51.
Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 9.845,66 ao entregador, além de mais R$495,85 de honorários e R$265,62 de custas sobre o valor da condenação.
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