O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (24), o julgamento sobre as alterações na Lei de Improbidade Administrativa, após um pedido de vista do ministro Edson Fachin, que solicitou mais tempo para analisar o caso. O julgamento já havia sido iniciado anteriormente, quando o ministro Gilmar Mendes votou para suspender alguns artigos da lei modificada pelo Congresso em 2021.
Antes da suspensão, Mendes apresentou seu voto divergente ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. O voto de Gilmar suspendeu parcialmente os efeitos de alterações feitas na lei pela medida cautelar de Moraes em 2022, que já havia suspendido nove artigos da norma, argumentando que os novos dispositivos facilitavam práticas de corrupção.
Dentre os tópicos suspensos em 2022 estavam os artigos que tratam da perda da função pública e dos direitos políticos, a contagem do prazo para a suspensão dos direitos políticos e a apuração do valor a ser devolvido ao erário, após validação do Tribunal de Contas.
Em sua manifestação, Gilmar Mendes reconheceu os avanços trazidos pela lei no combate à corrupção, mas defendeu que o texto fosse preservado e que, caso necessário, fossem feitas alterações ou adotadas interpretações mais favoráveis à Constituição, a fim de reduzir ao máximo as nulidades.
Prazos e próximos passos
Com o pedido de vista de Fachin, o julgamento do caso foi adiado e o ministro terá 90 dias para apresentar sua análise. Após esse prazo, o presidente do STF, Luiz Fux, decidirá quando o tema será novamente incluído na pauta de julgamentos da Corte.
Histórico das alterações na Lei de Improbidade
Em 2021, o Congresso Nacional alterou a Lei de Improbidade Administrativa, que pune agentes públicos por irregularidades na gestão de recursos públicos. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) questionou parte das mudanças, resultando em uma ação no STF. Em 2022, Moraes suspendeu várias alterações da lei por meio de uma medida cautelar, alegando que algumas mudanças tornavam mais difícil o combate à corrupção.
As alterações em debate incluem a desqualificação de atos de improbidade baseados em leis sem entendimento definitivo da Justiça, a definição da perda da função pública apenas para cargos ocupados no momento do crime, e o prazo de até 90 dias para o Tribunal de Contas calcular o valor a ser devolvido após acordos de não persecução penal.
O julgamento continua suspenso, aguardando o tempo necessário para que os ministros aprofundem sua análise sobre os impactos das mudanças na legislação e sua conformidade com a Constituição.
Deixe sua opinião!
Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.
Sem comentários
Seja o primeiro a comentar nesta matéria!
Carregando...