O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, votou nesta sexta-feira (25) por uma pena significativamente mais branda à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, uma das rés dos atos de 8 de janeiro de 2023. Fux sugeriu condenação de um ano e meio de reclusão, considerando que a conduta da ré foi isolada e não envolveu violência ou associação com outros acusados.
Débora foi detida preventivamente por dois anos, o que, segundo o voto de Fux, já seria suficiente para o cumprimento da pena, dispensando novo retorno à prisão.
A cabeleireira foi acusada de pichar com batom a estátua da Justiça, em frente ao prédio do STF. Para Fux, o ato configura apenas o crime ambiental previsto na Lei 9.605/98 — “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei” —, e não se enquadra nas acusações mais graves aceitas por outros ministros, como tentativa de golpe de Estado ou associação criminosa armada.
Fux argumentou que não há evidências de que Débora tenha entrado nos prédios públicos, participado de atos violentos ou auxiliado outros envolvidos. “Não há qualquer prova do envolvimento da ré com outros réus, tampouco da sua participação, mínima que seja, nos demais atos praticados nas sedes dos três poderes”, afirmou em seu voto.
A decisão do ministro contrasta fortemente com a do relator do caso, Alexandre de Moraes, que defendeu uma pena de 14 anos com base na tese de crime multitudinário — entendimento segundo o qual todos os presentes nos atos de 8 de janeiro são responsáveis pelas ações praticadas, independentemente de condutas individuais. Essa linha foi apoiada por Flávio Dino, antes do pedido de vista.
Ainda faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia para a Primeira Turma concluir o julgamento.
Deixe sua opinião!
Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.
Sem comentários
Seja o primeiro a comentar nesta matéria!
Carregando...