O ex-presidente Fernando Collor de Mello participou, nesta sexta-feira (25), de uma audiência de custódia por videoconferência, após ter sido preso na madrugada no aeroporto de Maceió. Durante o procedimento, com a presença de seu advogado, de um juiz instrutor e de um integrante da Procuradoria-Geral da República (PGR), Collor solicitou que o cumprimento de sua pena de 8 anos e 10 meses ocorra em Alagoas. A decisão agora está nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A prisão foi determinada por Moraes após a rejeição de dois recursos apresentados pela defesa — embargos de declaração e embargos infringentes — em desdobramento da Operação Lava Jato. A sentença contra o ex-presidente já havia sido proferida em 2023, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e envolve o recebimento de R$ 20 milhões em contratos irregulares da BR Distribuidora com a UTC Engenharia.
Apesar da solicitação feita por Collor, a ordem de prisão segue válida. A defesa afirmou, em nota, que o ex-presidente foi detido enquanto se dirigia voluntariamente a Brasília para “cumprimento espontâneo” da determinação judicial. Até o momento, ele permanece custodiado na Superintendência da Polícia Federal em Maceió.
Gilmar Mendes pede julgamento presencial
Mesmo com a ordem de prisão em vigor, o ministro Gilmar Mendes votou no plenário virtual do STF pelo destaque do caso — o que significa levar a discussão sobre a execução da pena ao plenário físico. O pedido não anula a prisão de Collor, mas suspende a conclusão do julgamento virtual, que já contava com quatro votos a favor da detenção imediata (Moraes, Barroso, Fachin e Dino).
Como o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, está em Roma para o funeral do papa Francisco, a definição de uma data para o julgamento presencial ainda depende de seu retorno.
Antes do pedido de destaque, Barroso havia convocado uma sessão virtual extraordinária para referendar a decisão de Moraes, prevista para ocorrer até as 23h59 desta sexta. Com o voto de Gilmar, no entanto, o processo será transferido para o debate presencial, o que pode atrasar o desfecho do caso.
Condenação e recursos
A condenação de Collor foi baseada na Ação Penal (AP) nº 1.025, que apontou o pagamento de propina em troca de influência política na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Segundo a denúncia, o ex-senador contou com o auxílio dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, também condenados.
A defesa de Collor alegou, nos embargos de declaração, que a dosimetria da pena não correspondia ao voto médio dos ministros. Já nos embargos infringentes, sustentou que deveria prevalecer a pena mais branda sugerida por ministros vencidos — André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Moraes rejeitou os argumentos, apontando que os embargos infringentes só são cabíveis quando há pelo menos quatro votos absolvendo o réu — o que não ocorreu, nem mesmo ao analisar os crimes separadamente. Segundo o ministro, o entendimento do STF é pacífico: divergências apenas na dosimetria não justificam esse tipo de recurso.
Além de Collor, outros dois réus também tiveram seus recursos rejeitados. Pedro Paulo Ramos deverá cumprir pena em regime semiaberto, enquanto Luís Amorim terá que cumprir medidas restritivas de direitos e prestar serviços à comunidade.
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