O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, negou o pedido de retorno às funções feito pelo ex-agente da Polícia Federal Paulo César Coelho, demitido em 2011 sob acusação de posse e venda de armas de uso restrito. Mesmo após ter sido inocentado em decisão confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), Coelho não conseguiu reverter a demissão.
Lotado na Superintendência da PF em Corumbá (MS), Coelho era reconhecido por seu trabalho no combate ao tráfico de drogas na fronteira. Ele foi preso em flagrante em 2008, após uma denúncia anônima, que culminou na apreensão de uma arma de calibre restrito em uma residência onde vivia sua ex-esposa — segundo ele, sem qualquer conexão com o caso.
“Acredito que fui vítima de uma grande armação. O mesmo delegado que mandou me prender tinha um caso com a minha mulher na época”, declarou o ex-agente.
Processo anulado
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) anulou as provas do caso e declarou sua inocência, considerando que a entrada da PF no imóvel foi feita sem mandado judicial. A decisão foi confirmada pelo STJ em 2019, abrindo caminho para que Coelho tentasse reaver seu cargo na corporação.
No entanto, tanto o ex-ministro da Justiça André Mendonça (em 2020), quanto agora Lewandowski, negaram os pedidos de reintegração. Ambos usaram o mesmo argumento: não haver fatos novos suficientes para revisar a sanção administrativa, conforme exige o artigo 174 da Lei nº 8.112, que rege o serviço público federal.
Pareceres técnicos
A decisão mais recente, publicada em 15 de abril, seguiu pareceres técnicos da Advocacia-Geral da União (AGU), da Controladoria-Geral da União (CGU) e da consultoria jurídica do Ministério da Justiça.
Apesar da anulação judicial das provas, o entendimento do governo federal é de que o processo administrativo que culminou na demissão está amparado pela legalidade, uma vez que a inocência penal não implica automaticamente a revisão da punição administrativa.
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