Mesmo que o Congresso Nacional aprove o projeto de anistia aos condenados pelos atos de 8 de Janeiro, a palavra final caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ministros da Corte, ouvidos sob reserva, avaliam que a proposta pode esbarrar em inconstitucionalidade, uma vez que a manifestação na sedes dos Três Poderes, em Brasília, seriam, em tese, insuscetíveis de perdão legal.
A movimentação no STF é dada como quase certa caso a Câmara e o Senado aprovem a anistia. Partidos de esquerda já indicaram que devem acionar o Judiciário se o governo sofrer uma derrota no Legislativo. O ponto central da possível contestação será a natureza dos crimes cometidos por manifestantes — muitos deles enquadrados na Lei nº 14.197/2021, que trata dos delitos contra o Estado Democrático de Direito.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, estabelece que não são passíveis de anistia crimes como tortura, tráfico de drogas, terrorismo e os definidos como hediondos, além de ações armadas contra a ordem constitucional. A interpretação do STF até agora tem sido rigorosa: embora Jair Bolsonaro e seus aliados argumentem que não houve uso de armas de fogo durante as depredações, os ministros consideram que houve crime de associação criminosa armada, dado o contexto violento e coordenado das ações.
Em sua defesa, o ex-presidente Bolsonaro tem insistido na tese de que os presos do 8 de Janeiro são "injustiçados" e que as manifestações não podem ser tratadas como tentativa de golpe ou terrorismo. No entanto, decisões recentes do Supremo têm reforçado o entendimento de que os atos atentaram contra o Estado Democrático e, portanto, estão fora do alcance de anistias comuns.
O embate entre os Poderes promete se intensificar nas próximas semanas, com a oposição tentando reunir votos para aprovar o regime de urgência da proposta na Câmara, enquanto o STF se prepara para arbitrar uma das discussões jurídicas e políticas mais sensíveis do período pós-eleitoral.
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