A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (8) o julgamento da queixa-crime apresentada pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) contra o também deputado José Nelto (União Brasil-GO), por supostos crimes de calúnia e injúria. O caso gira em torno de declarações feitas por Nelto durante uma entrevista em 2023, nas quais chamou Gayer de “nazista”, “fascista” e “idiota”, além de acusá-lo de agredir uma enfermeira durante um protesto ocorrido em 2020.
A análise do caso começou em junho de 2024, mas foi suspensa por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Com os votos já registrados da relatora, ministra Cármen Lúcia, e do ministro Flávio Dino – ambos favoráveis ao recebimento, ainda que com divergências –, o julgamento será retomado com o voto de Moraes. Apenas mais um voto é necessário para que o STF aceite a denúncia e inicie um processo penal contra Nelto.
O caso levanta um debate sensível sobre os limites da imunidade parlamentar e do discurso político. A defesa de José Nelto argumenta que suas falas estão protegidas pela imunidade garantida aos congressistas, especialmente em contextos de embates políticos. Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favorável ao prosseguimento da queixa, entendendo que há indícios suficientes para o início de uma ação penal.
Durante a sessão inicial, Cármen Lúcia votou a favor do recebimento integral da denúncia, destacando a gravidade dos termos utilizados. “Quando se fala que fulano é nazista, com a carga histórica do que isso representa, especialmente na Segunda Guerra Mundial, isso traz uma série de comportamentos atribuíveis, com um peso que não pode ser ignorado”, afirmou.
Já o ministro Flávio Dino optou por um meio-termo: votou pelo recebimento apenas da parte relacionada à acusação de que Gayer teria “batido numa enfermeira”. Para Dino, os termos “nazista” e “fascista” fazem parte de um debate político acalorado, e não configurariam, por si só, calúnia ou injúria penalmente puníveis. “São expressões que refletem uma determinada visão política, ainda que agressiva, mas que não necessariamente carregam a gravidade típica de um crime”, ponderou.
A decisão da 1ª Turma pode abrir um importante precedente jurídico: se o STF decidir que tais expressões ultrapassam os limites do debate político e configuram ofensas criminosas, a jurisprudência poderá restringir a retórica usada por parlamentares em embates públicos. Por outro lado, uma recusa à denúncia pode reforçar o entendimento de que o discurso político, mesmo ríspido, goza de ampla liberdade de expressão no contexto legislativo.
Caso a denúncia seja recebida, José Nelto passará à condição de réu em processo criminal no Supremo. O desfecho do julgamento pode impactar não só os dois parlamentares, mas também o tom e os limites do discurso político no Congresso Nacional.
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