Os comerciantes Otoniel da Cruz, sorveteiro da Bahia, e Carlos Eifler, pipoqueiro do Rio Grande do Sul, mencionados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em ato na Avenida Paulista no último domingo (6), foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por associação criminosa e incitação ao crime contra os Poderes Constitucionais.
A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado na sexta-feira (4), com maioria dos ministros seguindo o voto do relator Alexandre de Moraes. Apenas Nunes Marques e André Mendonça votaram pela absolvição.
Otoniel e Carlos afirmam que viajaram a Brasília de carona em ônibus para conhecer a cidade e que permaneceram em acampamentos montados em frente ao Quartel-General do Exército. Ambos negam participação nos atos de vandalismo na Praça dos Três Poderes, versão contestada pela acusação.
A pena imposta pela Corte foi de um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços comunitários e participação em curso sobre Democracia e Estado de Direito. Os condenados também terão restrições ao uso de redes sociais, à saída do país e ao deslocamento para fora de suas cidades.
Em seu voto, o ministro André Mendonça questionou a generalização das punições, citando relatos da Defensoria Pública da União sobre a presença de trabalhadores e comerciantes nos acampamentos sem envolvimento direto nos atos golpistas.
A decisão do STF reforça o endurecimento contra os participantes das manifestações de 8 de janeiro de 2023, tema que segue em debate político e jurídico no país.
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