O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que sete deputados federais eleitos nas eleições de 2022 podem perder seus mandatos devido às chamadas “sobras eleitorais”. Essas sobras são as vagas distribuídas pela Câmara quando um candidato não atinge a votação mínima necessária para ser eleito, mas que, de acordo com a distribuição, ainda ocupa uma cadeira.
A decisão foi apertada, com 6 votos a 5, e a questão será encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que refará os cálculos para definir quem assumirá os mandatos.
Os deputados afetados pela decisão são Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Puppio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).
A decisão se baseia em um recurso da Rede Sustentabilidade, que questionou o primeiro julgamento realizado pelo STF em 2024. Em fevereiro de 2024, a Corte determinou que todos os partidos poderiam disputar as vagas na terceira fase da distribuição das sobras eleitorais, independentemente de atingirem os percentuais mínimos de 80% e 20% do quociente eleitoral. No entanto, esse entendimento foi modificado após a Rede recorrer, alegando que a modulação dos efeitos da decisão deveria ser aplicada desde a eleição de 2022.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, manteve seu voto para rejeitar os embargos e argumentou que a modulação dos efeitos da decisão foi fundamentada no artigo 16 da Constituição, não na Lei 9.868/99, que requer um quórum qualificado de dois terços. Ela foi seguida por ministros como Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Em contraste, o ministro Flávio Dino defendeu que a decisão deveria ser aplicada imediatamente para corrigir distorções eleitorais. Já o ministro Alexandre de Moraes sustentou a necessidade de aplicação do entendimento de forma imediata.
A decisão impacta diretamente a composição das bancadas na Câmara dos Deputados e pode alterar o panorama político na Casa.
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