A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quarta-feira (5/3), manter a suspensão do pagamento do "vale-peru" natalino de R$ 10.055 a juízes e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão rejeita o pedido de funcionários públicos para que o valor fosse liberado, como originalmente previsto.
O caso teve início quando o TJMT anunciou um aumento do auxílio-alimentação de dezembro para R$ 10.055, além de um reajuste do benefício mensal para R$ 2.055. No entanto, a medida foi bloqueada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considerou que o reajuste e o pagamento extraordinário poderiam comprometer a natureza do benefício. Apesar da suspensão do CNJ, os valores foram pagos a juízes, servidores e desembargadores do tribunal.
Os funcionários do TJMT recorreram ao STF, argumentando que a suspensão foi desproporcional, uma vez que já haviam recebido o valor. No entanto, Cármen Lúcia destacou que a intervenção do STF em atos do CNJ ocorre apenas em situações excepcionais, o que não se aplicaria ao caso em questão.
Em sua decisão, a ministra reforçou a importância do cumprimento das normas e dos princípios constitucionais na administração pública, em especial o princípio da moralidade, que orienta a gestão dos recursos públicos. O "vale-peru", que tinha um valor seis vezes superior ao auxílio-alimentação normal dos magistrados, resultaria em uma despesa de mais de R$ 3,2 milhões para o TJMT, considerando o total de juízes, desembargadores e servidores da corte.
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