Enquanto a chamada "lei anti-Oruam" ganha espaço no debate público em diversas cidades, Salvador já possui legislação semelhante há seis anos. Desde 2019, o município está proibido de contratar artistas que façam apologia ao crime, incitem a violência ou incentivem práticas ilegais em suas apresentações.
A lei sancionada em 23 de setembro de 2019 determina que o poder público municipal não pode financiar ou patrocinar artistas, individuais ou em grupo, que promovam qualquer tipo de apologia ao crime, violência contra a mulher, trabalho infantil ou trabalho escravo.
O tema voltou ao noticiário nacional após vereadores do Rio de Janeiro apresentarem um projeto semelhante. O texto carioca, embora não cite diretamente o rapper Oruam, ficou conhecido como "lei anti-Oruam" porque sua autora, a vereadora Amanda Vettorazzo, criou um site com esse nome e declarou que o objetivo é barrar apresentações do artista.
A Bahia já tem um histórico de medidas semelhantes. Em 2012, o governo estadual sancionou a "Lei Antibaixaria" (Lei 12.573/2012), que proíbe o uso de recursos públicos para contratar artistas cujas músicas incentivem violência, homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas.
No mesmo ano, Salvador aprovou uma legislação municipal semelhante (Lei nº 8.286/2012), restringindo a contratação de artistas que tenham músicas e danças ofensivas às mulheres.
Com isso, a capital baiana já aplica há anos restrições que agora começam a ser debatidas em outras cidades do país.
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