A Justiça Eleitoral de São Miguel do Oeste, na 45ª Zona Eleitoral, decidiu cassar os mandatos do prefeito reeleito de Belmonte, Jair Antonio Giumbelli, e de seu vice, Cleonir Luiz Píton, por abuso de poder econômico e compra de votos durante as eleições de 2024. A sentença foi publicada nesta quinta-feira (13) e também inclui multas individuais de R$ 8 mil e R$ 10 mil, respectivamente.
A ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral de Santa Catarina, revelou que o vice-prefeito Cleonir Píton realizou uma transferência de R$ 2 mil via Pix para uma eleitora, com o intuito de garantir seus votos e os de seus familiares. A negociação foi registrada em mensagens trocadas por aplicativo, nas quais o candidato a vice confirmou a transferência e, após o pagamento, pressionou a eleitora e sua família a cumprir o compromisso. A acusação ainda aponta que Píton reclamou publicamente das atitudes da eleitora após o pagamento, mencionando que ela e seus familiares não haviam cumprido a promessa de voto.
A ação reforça a importância de preservar a integridade do processo eleitoral e responsabilizar os envolvidos em práticas ilícitas. Segundo o promotor eleitoral Felipe Brüggemann, "não podemos permitir que práticas ilícitas como a compra de votos comprometam a vontade do eleitor", destacando a relevância de manter a lisura do sistema democrático.
A decisão da Justiça Eleitoral foi tomada com base em provas documentais e na falta de uma justificativa plausível para a transferência financeira. Como resultado, tanto o prefeito quanto o vice foram declarados inelegíveis por oito anos e deverão ser afastados de seus cargos após o trânsito em julgado da sentença.
Embora a compra de votos tenha sido realizada apenas por Píton, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que a infração eleitoral praticada por um dos candidatos de uma chapa majoritária afeta automaticamente a chapa inteira, o que inclui o prefeito Jair Antonio Giumbelli. Em conformidade com a Súmula 38 do TSE, ambos os candidatos foram responsabilizados pela prática ilícita, resultando na cassação dos mandatos de ambos.
A defesa dos condenados poderá recorrer da sentença dentro do prazo de três dias, mas, após o trânsito em julgado, a decisão será executada e ambos os políticos serão afastados oficialmente de seus cargos.
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