O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu nesta quarta-feira (15) Jean Guimarães dos Santos, homem em situação de rua que havia sido acusado de incitação ao crime e associação criminosa por suposta participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Com a decisão, Santos se torna o quinto réu nessas condições a ser inocentado.
Jean foi detido no final de 2022 no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Segundo seu depoimento, ele estava no local para se alimentar da comida distribuída aos manifestantes. Antes da prisão, Jean vivia nas ruas, vendia balas no trânsito e era usuário de drogas.
Na decisão, Moraes destacou a inexistência de provas concretas que ligassem o réu à prática dolosa dos crimes. “Não restou suficientemente demonstrado, além da dúvida razoável, que o réu tenha concorrido dolosamente, na qualidade de incitador, para a consumação dos delitos ora apreciados”, escreveu o ministro.
Justiça questiona falta de elementos probatórios
Baseando-se em parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), Moraes concluiu que a ação penal era improcedente. Ele ressaltou que a Constituição impõe à acusação o ônus de provar a culpa do indivíduo, garantindo sua presunção de inocência.
“A presunção de inocência condiciona toda condenação a uma atividade probatória produzida pela acusação e veda, taxativamente, a condenação, inexistindo as necessárias provas”, afirmou Moraes.
Além de absolver Jean, Moraes revogou as medidas cautelares que haviam sido impostas, comunicando as autoridades para cumprimento da decisão.
Outros casos semelhantes
Jean se junta a outros quatro réus em situação de rua que foram absolvidos por falta de provas: Jefferson França, Geraldo Filipe da Silva, Wagner de Oliveira e Vitor Manoel de Jesus. Também foi inocentado o ambulante Daniel dos Santos Bispo.
A decisão de Moraes expõe a fragilidade em algumas acusações relacionadas aos atos de 8 de janeiro, especialmente quando se trata de pessoas em situação de vulnerabilidade. O caso também reforça a importância de garantir que condenações sejam baseadas em provas concretas, preservando o Estado de Direito e os direitos fundamentais.
Deixe sua opinião!
Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.
Sem comentários
Seja o primeiro a comentar nesta matéria!
Carregando...