Nesta quarta-feira (15), Robinson Barreirinhas, responsável pela Secretaria da Receita Federal, confirmou que o órgão revogará a norma que havia ampliado o alcance de monitoramento sobre movimentações financeiras realizadas pelos contribuintes.
Implementada no início deste mês de janeiro, a regra previa que as informações fornecidas pelas chamadas "instituições de pagamento" — empresas que permitem transferências financeiras, mas não oferecem crédito — seriam compartilhadas com o Fisco. Isso incluía dados de transações efetuadas por meio de "carteiras digitais" ou "eletrônicas", abrangendo pagamentos por aproximação com dispositivos como celulares e relógios, além de operações realizadas via "maquininhas" de pagamento.
O secretário da Receita Federal afirmou que a decisão de revogar a norma foi tomada para evitar complicações adicionais e garantir segurança jurídica no processo de fiscalização.
Detalhes sobre a norma
As informações financeiras só seriam encaminhadas à Receita Federal caso o volume total movimentado por cada contribuinte atingisse os seguintes limites:
Mais de R$ 5 mil para pessoas físicas;
Acima de R$ 15 mil para empresas.
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