O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (13) a Lei Complementar que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, abrangendo a renegociação das dívidas estaduais e do Distrito Federal com a União. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14.jan), visa promover equilíbrio fiscal e fomentar melhorias em infraestrutura, segurança pública e educação, com foco na formação profissional.
Fundo de Equalização Federativa e Adesão ao Programa
Entre as novidades, está a criação de um fundo de equalização federativa e alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal. Estados interessados podem aderir ao programa até 31 de dezembro de 2025, englobando dívidas acumuladas sob legislações anteriores. Os saldos devedores serão consolidados, considerando juros, multas e encargos legais.
A lei permite diversas modalidades de pagamento, incluindo transferências em moeda corrente, cessão de bens móveis e imóveis, créditos inscritos na dívida ativa estadual, participações societárias em empresas estaduais e créditos líquidos e certos ao setor privado ou à União.
Refinanciamento e Parcelamento
Após o pagamento parcial, débitos remanescentes serão refinanciados em até 360 parcelas mensais, com o primeiro vencimento no mês seguinte à assinatura do contrato. A amortização seguirá o modelo da Tabela Price, assegurando o pagamento integral no prazo estabelecido.
Vetos e Controle Fiscal
O texto sancionado excluiu dispositivos que poderiam gerar impacto primário nas contas públicas, conforme anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A decisão está alinhada ao compromisso do governo de alcançar déficit fiscal zero em 2025, com equilíbrio entre receitas e despesas.
Objetivos e Impacto
Além de aliviar a situação fiscal dos Estados, a lei busca ampliar a produtividade e incentivar investimentos estratégicos. O modelo aprovado equilibra alívio financeiro imediato e metas fiscais de longo prazo, fortalecendo a gestão pública sem comprometer o ajuste econômico pretendido pelo governo federal.
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