O vereador Alexandre Aleluia apresentou um Projeto de Lei que busca reforçar os direitos de motoristas de aplicativos e entregadores que atuam em plataformas digitais na cidade de Salvador. A iniciativa tem como objetivo garantir maior proteção jurídica a esses trabalhadores, assegurando o direito ao contraditório, à ampla defesa e promovendo maior transparência nos processos administrativos realizados por essas empresas.
Entre os principais pontos do projeto, destacam-se a criação de critérios claros para afastamentos cautelares. Nesse contexto, as plataformas deverão apresentar justificativas prévias para qualquer suspensão e só poderão afastar trabalhadores em casos de crimes comprovados. Além disso, o projeto assegura que os motoristas e entregadores possam recorrer de decisões sem que isso prejudique o exercício de suas atividades.
O texto também propõe penalidades severas para as plataformas que descumprirem o devido processo legal ou realizarem exclusões consideradas arbitrárias. Essas penalidades incluem multas financeiras, além de permitir que os trabalhadores busquem reparação por danos morais e materiais.
A proposta amplia ainda o alcance da Lei nº 9.488/2019, que regulamenta o transporte individual privado em Salvador, incluindo as plataformas de entrega de alimentos e mercadorias. Dessa forma, o vereador espera atender a um público mais amplo de trabalhadores que enfrentam desafios semelhantes no mercado digital.
De acordo com Alexandre Aleluia, a ausência de critérios claros e a violação de garantias legais têm gerado prejuízos significativos para motoristas e entregadores que dependem dessas plataformas para o sustento de suas famílias. “Este projeto busca equilibrar as relações de trabalho entre as empresas e os prestadores de serviço, oferecendo mais justiça, segurança e estabilidade para quem atua nesse setor”, afirmou.
A proposta será encaminhada à Câmara Municipal de Salvador e deve fomentar intensos debates sobre a regulamentação do setor, suas implicações econômicas e os direitos trabalhistas dos prestadores de serviço.
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