A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementou novas regras que visam endurecer as condições para o cancelamento de planos de saúde. A partir de 1º de dezembro de 2024, qualquer plano com duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, poderá ser cancelado. Essa medida aplica-se a contratos de planos de saúde individuais, familiares e coletivos empresariais.
Para contratos firmados até 30 de novembro de 2024, as regras permanecem as mesmas. O cancelamento só ocorrerá se o pagamento ficar em atraso por mais de 60 dias, consecutivos ou não, durante os últimos 12 meses de vigência do contrato.
Além do cancelamento, a ANS também estabeleceu novos critérios para a notificação de inadimplência. Agora, os beneficiários poderão ser informados por e-mail, SMS e WhatsApp, sendo que a notificação será considerada válida apenas se o cliente confirmar que leu a mensagem. As operadoras também poderão realizar ligações telefônicas gravadas e enviar cartas com aviso de recebimento.
Em casos de falhas por parte da operadora, como a não emissão de boletos, o período de erro não será considerado para o cancelamento do contrato, o que garante maior proteção ao beneficiário.
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