O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), afirmou desconhecer a recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) sobre a retirada de cadeiras de bares das calçadas nos bairros da cidade. Durante uma coletiva de imprensa na noite desta quinta-feira, 7, o prefeito destacou que a decisão final sobre o tema é de sua competência.
“Eu estava em Brasília e ouvi essa notícia. Ainda não li a recomendação. Mas, com todo o respeito ao Ministério Público. Eu tenho muitos amigos no Ministério Público. [Mas] tem decisões que cabem ao prefeito”, disse Reis, deixando claro que, na sua visão, questões desse tipo são prerrogativa da gestão municipal.
Bruno Reis reiterou que a gestão municipal detém a autoridade para decidir sobre a remoção de cadeiras das calçadas, e sugeriu que aqueles que discordam da sua abordagem deveriam disputar as eleições para tomar as decisões em seu lugar. "Quem quiser tomar essas decisões pelo prefeito, dispute a eleição e vença a eleição para depois poder tomar decisões", afirmou.
O prefeito ainda completou: “Ainda não li, depois que eu ler, eu vou abordar este assunto. Uma coisa você pode ter certeza, eu irei fazer o que for melhor para a cidade e para as pessoas, independente se for contrariar ou não desse ou daquele órgão.”
A recomendação do MP-BA visa que a prefeitura de Salvador fiscalize o cumprimento da legislação que regula o uso das calçadas e vias públicas, com a possibilidade de emissão de notificações, autuações e até cassação de alvará de funcionamento para os estabelecimentos que estejam cometendo irregularidades. Entre os bares mencionados na recomendação estão locais conhecidos como O Baiano Churrasqueiro (Barra), Barracas e Ferros Velhos (Rua Sete de Janeiro), Bar do Fiais (Castelo Branco), Bar Cantinho da Telma (Bonfim), Bar do Neno, e uma barraca móvel na Rua Carlos Gomes, no Dois de Julho. O bairro da Saúde também foi citado, com bares como Tamo Junto, TG Pastelaria, Churrasco do Mimi (Bar do Mimi), Bar do Leo, Boteco do Godinho e Depósito de Bebidas Vianas.
A prefeitura de Salvador tem até 60 dias para responder formalmente à recomendação do MP-BA, conforme estipulado no documento emitido pelo órgão.
Deixe sua opinião!
Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.
Sem comentários
Seja o primeiro a comentar nesta matéria!
Carregando...