STF derruba lei que proibia vacinação compulsória

Lei municipal de Uberlândia foi aprovada em 2022
Por: Brado Jornal 07.nov.2024 às 11h56
STF derruba lei que proibia vacinação compulsória
Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar uma lei de Uberlândia (MG), publicada em 2022, que proíbe a vacinação compulsória e a imposição de restrições a pessoas que não queiram se vacinar contra Covid-19 ou outras doenças.

A lei já havia sido suspensa por decisão liminar (provisória) do ministro Luís Roberto Barroso, em abril de 2022. No entanto, o mérito do caso foi encaminhado para julgamento no plenário físico da Corte. Agora, de forma unânime, a norma foi considerada inconstitucional.

De acordo com o relator do caso, o Supremo já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória. Ele também destacou que a Corte tem entendido que casos sobre proteção da saúde devem seguir os princípios da prevenção e que a norma questionada vai contra o consenso médico-científico.

“Sempre que haja dúvida sobre eventuais efeitos danosos de uma providência, deve-se adotar a medida mais conservadora necessária a evitar o dano”, explicou Barroso. 

Após pedir mais tempo para análise da ação, em maio de 2022, o ministro Nunes Marques fez algumas ponderações sobre a necessidade da obrigatoriedade da vacina contra Covid-19. No julgamento, retomado nesta quarta-feira (6), ele citou o exemplo de outros países, como Estados Unidos, e reforçou ser a favor das vacinas. 

“Com o arrefecimento dos efeitos da pandemia, os motivos da cautelar já não estão mais presentes. No atual momento, a exigência do comprovante de vacinação pode ser reavaliada por autoridades administrativas, desde que fundada em critérios científicos”, afirmou. “Houve melhora no contexto e cenário epidemiológico, no Brasil e no mundo”, completou Nunes Marques.

Na mesma linha, o ministro André Mendonça também defendeu que há ocasiões em que deve ser possível não tomar uma vacina, como nos casos de recomendação médica.

Por outro lado, Alexandre de Moraes e Flávio Dino defenderam o consenso científico sobre a vacinação e fizeram referências ao ex-presidente Jair Bolsonaro, em falas que ele proferiu durante a pandemia, sem citar o nome do ex-chefe do Executivo. 

“Nós não estamos falando, como foi dito à época por alguns, de uma gripezinha. Estamos falando de uma pandemia mundial que mais de 700 mil brasileiros morreram. O Brasil foi o segundo país do mundo em números absolutos com maior número de mortes, não por acaso o primeiro, à época, foram os EUA, porque lá, como aqui, de início, houve um negacionismo governamental no combate à covid”, declarou Moraes. 

Moraes ainda foi enfático em criticar os argumento como “quem tomar vacina vira jacaré”, além de outras conspirações, segundo ele, que foram divulgadas nas redes sociais. 

“As redes sociais muito divulgaram, que, na verdade, a pandemia era uma conspiração chinesa para instalar na vacina um chip e o Brasil virar comunista”, concluiu Alexandre de Moraes.


Entenda o julgamento

Os ministros do STF julgaram a Lei Municipal 13.691, de autoria do vereador Cristiano Caporezzo (Patriota). O texto prevê que nenhum gestor pode exigir um comprovante de vacinação aos servidores públicos e nenhuma pessoa deve ser impedida de frequentar locais públicos ou privados em Uberlândia, por se recusar a tomar qualquer vacina. A lei estabeleceu multa de dez salários mínimos pelo descumprimento, cerca de R$ 14 mil.

Em fevereiro de 2022, dois dias depois de ser promulgada, a lei foi contestada no STF em uma ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade. A alegação foi que a legislação contraria o entendimento do STF, durante a pandemia da Covid-19, em 2020, que considerou constitucional a vacinação compulsória e a imposição de medidas restritivas a quem se recusasse à imunização. 

Dois meses depois, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu a lei de Uberlândia após um pedido de liminar. O magistrado argumentou que sanções indiretas, como a restrição à circulação em locais públicos, podem ser adotadas para proteger a coletividade, e que matérias relacionadas à proteção da saúde devem seguir os princípios de precaução e prevenção, citando a jurisprudência do Supremo e o artigo 196 da Constituição Federal. Afirmou ainda que, em caso de dúvida, devem ser adotadas medidas mais conservadoras, para evitar danos.



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