A Justiça Eleitoral de Belo Horizonte determinou nesta quarta-feira, 23, a remoção de uma propaganda da campanha de Bruno Engler (PL) que alegava que um livro do seu adversário, o prefeito e candidato à reeleição Fuad Noman (PSD), descrevia uma cena de pedofilia.
A publicidade de Engler referia-se ao livro “Cobiça”, escrito por Noman em 2020. Na campanha, a vice de Engler, Claudia Romualdo, destacou que “na página 159, Fuad descreve o estupro coletivo de uma criança de 12 anos”, afirmando que não iria ler o trecho por ser “muito pesado” e por poder haver crianças ouvindo.
A campanha de Fuad Noman contestou essa alegação, afirmando que a obra foi mencionada de forma a causar ofensa e induzir o eleitorado ao erro.
A campanha argumentou ainda que o trecho destacado havia sido retirado de seu contexto e que a propaganda impugnada configurava desinformação, com potencial para prejudicar a imagem do prefeito e influenciar indevidamente os eleitores.
Entretanto, o juiz da 331ª Vara Eleitoral de Belo Horizonte afirmou que o vídeo da campanha de Engler, ao ser analisado em seu contexto literário, era parte de uma narrativa fictícia que visava evidenciar as tragédias e abusos enfrentados pela personagem, sem qualquer apologia ou incentivo a esses atos.
O juiz ressaltou que a propaganda dava a entender que a descrição de um fato criminoso e imoral implicaria automaticamente um endosse à prática, caracterizando uma descontextualização.
A Justiça Eleitoral enfatizou que a veiculação de conteúdo gravemente descontextualizado infringe o princípio da lisura do pleito e justifica intervenção imediata.
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