"Não faz o menor sentido proibir ministros do STF no TSE", diz Gilmar

Ministro do STF criticou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe que membros da Suprema Corte façam parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Texto é de autoria do senador Márcio Bittar (União Brasil-AC)
Por: Brado Jornal 22.out.2024 às 10h25
Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes criticou na segunda-feira (21) a PEC que tenta proibir que integrantes da Corte façam parte do Tribunal Superior Eleitoral. 

“Não faz o menor sentido proibir ministros do STF no TSE”, disse a jornalistas em São Paulo.

O decano do Supremo disse que a Justiça Eleitoral historicamente conta com ministros do STF e, sendo dessa forma, deu certo. 

“Os presidente e vice-presidente do TSE são ministros do STF. Foi a Justiça Eleitoral que criou a urna eletrônica que inovou a eleição no Brasil e deu agilidade à apuração dos votos”, afirmou.


ENTENDA

A PEC que proíbe que ministros do Supremo integrem a Corte Eleitoral foi apresentada na 3ª feira (15.out) ao Senado. O projeto é mais uma forma do Congresso tentar limitar poderes de ministros do STF.

Em 3 dias, a proposta já conseguiu 24 assinaturas. Tem as 27 assinaturas necessárias para o avanço do texto.

Ao Poder360, o senador Márcio Bittar (União Brasil-AC), relator da proposta, disse que não faz sentido recorrer de uma decisão do TSE no STF se os mesmos magistrados apreciarão o recurso. Segundo ele, o texto “não é uma retaliação”.

Atualmente, o TSE é integrado por 7 magistrados, sendo 3 do STF, 3 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e 2 advogados indicados pela Suprema Corte –os 2 últimos, caso a PEC seja aprovada, deixarão de ser indicados por magistrados do STF, e passarão a ser indicados por meio de uma lista tríplice enviada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ao Planalto. 

Além disso, o texto estabelece que 4 cadeiras passariam a ser ocupadas por juízes indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Ou seja, o Congresso indicaria a maioria da composição. 

As duas vagas destinadas ao STJ seriam mantidas.



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