A Justiça Federal de Santa Catarina determinou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deverá prestar depoimento de forma oral, e não por escrito, no processo administrativo contra o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques.
A decisão, assinada pelo juiz Eduardo Kahler Ribeiro, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, foi publicada nesta segunda-feira (14).
Na decisão, o juiz apontou que há verossimilhança no pedido para que o depoimento de Bolsonaro, arrolado como testemunha, seja realizado oralmente, conforme previsto pela Lei nº 8.112/90.
A medida atende à solicitação da defesa de Silvinei, que argumentou que o formato escrito poderia prejudicar o direito à ampla defesa e ao contraditório, dificultando as reperguntas e minimizando o compromisso legal de dizer a verdade.
Bolsonaro foi indicado como testemunha de defesa por Silvinei, e o procedimento tramita na Controladoria-Geral da União (CGU).
A comissão responsável pelo caso havia exigido que as perguntas fossem respondidas por escrito pelo ex-presidente.
Além de Bolsonaro, Silvinei também arrolou o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, como testemunha. No entanto, o depoimento de Torres será por escrito. Ambos têm restrição de contato entre si, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Outra testemunha indicada foi o atual diretor-geral da PRF, Antônio Fernando Souza Oliveira, cuja oitiva foi negada pela comissão. Silvinei é investigado pela CGU por sua atuação como diretor-geral da PRF, onde, durante a campanha eleitoral de 2022, participou de eventos públicos, concedeu entrevistas e fez publicações em redes sociais a favor de Bolsonaro.
Ele chegou a presentear o então ministro Anderson Torres com uma camiseta de futebol com o número 22, em referência ao número de Bolsonaro nas urnas, em um evento oficial na sede da PRF, na véspera das eleições.
A investigação por improbidade foi iniciada pela Corregedoria da PRF, estendendo-se a outros membros da cúpula da instituição. Posteriormente, a CGU assumiu o caso, que pode resultar na cassação da aposentadoria de Silvinei como policial.
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