O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou como inviável o restabelecimento da execução de emendas parlamentares associadas ao orçamento secreto, especificamente as emendas de relator e de comissão, que carecem de transparência. A decisão foi anunciada após uma audiência realizada nesta quinta-feira (10), que contou com a participação de técnicos do Executivo, Legislativo, do Ministério Público e de partidos que questionam as regras de execução das emendas.
Dino suspendeu também as emendas impositivas apresentadas por deputados e senadores ao Orçamento da União, até que o Congresso estabeleça regras que garantam a transparência na transferência de recursos. Em meio às discussões no Congresso sobre um pacote de medidas para limitar os poderes do STF, o ministro defendeu a integridade do tribunal, ressaltando que, conforme a Constituição de 1988, o Supremo possui a palavra final sobre as normas emanadas do Poder Constituinte.
O ministro destacou que o princípio da separação de poderes é fundamental e não pode ser alterado. Em sua decisão, ele explicou que a falta de informações específicas e completas por parte do Legislativo impediu o cumprimento de um acórdão anterior, que exigia maior transparência nas emendas. “A Câmara dos Deputados e o Senado Federal limitaram-se a indicar que soluções devem ser definidas em Projeto de Lei Complementar (PLP), cuja tramitação ainda não se iniciou”, afirmou Dino.
Ele enfatizou que, diante da resistência do Congresso em fornecer as informações necessárias, não é possível retomar a liberação das emendas. “Permanece inviável o restabelecimento da plena execução das emendas parlamentares no corrente exercício de 2024, até que os Poderes Legislativo e Executivo consigam cumprir a ordem constitucional e as decisões do Plenário do STF”, declarou.
Dino defendeu ainda que qualquer alocação de recursos públicos deve observar os princípios de transparência e rastreabilidade, assegurando o controle institucional e social do orçamento. “Não existe, no sistema constitucional, poderes dissociados de deveres. O poder de elaborar e atuar na execução orçamentária deve ser acompanhado do dever de atender ao devido processo legal estabelecido na Constituição Federal”, concluiu o ministro, ressaltando a gravidade do descumprimento das determinações do STF em relação às práticas orçamentárias.
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