O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, nesta quinta-feira (3), o registro de candidatura do deputado estadual Rodrigo Amorim (União Brasil) ao cargo de prefeito da capital fluminense. A decisão foi tomada por unanimidade pelos membros da Corte Eleitoral.
O julgamento em questão tratava de um recurso apresentado pela coligação “O Rio merece mais”, encabeçada pelo deputado federal Tarcísio Motta (PSOL-RJ), contra uma decisão da 125ª Zona Eleitoral que havia deferido a candidatura de Amorim.
Ao decidir pelo indeferimento da candidatura do parlamentar estadual, o TRE entendeu que Amorim está inelegível devido a uma condenação por violência política de gênero nos autos de uma ação penal julgada em maio deste ano pela Corte Eleitoral fluminense.
Para o relator da ação, o desembargador Rafael Estrela, são inelegíveis os condenados, em decisão proferida por órgão colegiado, por crimes eleitorais para os quais a lei estabeleça pena privativa de liberdade, conforme previsto pelo art. 1°, I, “e”, 4, da Lei Complementar 64/1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa.
Além disso, o magistrado ainda ressaltou que uma liminar obtida por Amorim em 21 de agosto, nos autos da ação penal em que foi condenado, não impediria a aplicação da inelegibilidade. Ainda cabe recurso da decisão.
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