Às vesperas, Gilmar proíbe bloqueio dos fundos partidário e de campanha

O magistrado determinou que todos os tribunais do país sejam notificados sobre a decisão, que será acompanhada de cópias para instruir desembargadores e juízes de primeiro grau
Por: Brado Jornal 02.out.2024 às 11h41
Às vesperas, Gilmar proíbe bloqueio dos fundos partidário e de campanha
Antônio Cruz/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu proibir o bloqueio judicial de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha durante o período eleitoral.

Para Gilmar Mendes, a penhora desses recursos prejudica a paridade entre as candidaturas, configurando-se como inconstitucional.

O magistrado determinou que todos os tribunais do país sejam notificados sobre a decisão, que será acompanhada de cópias para instruir desembargadores e juízes de primeiro grau.

A medida ainda será avaliada no plenário do STF, que decidirá sobre a manutenção ou revogação da restrição, sendo a presidência do tribunal responsável por agendar o julgamento, sem previsão de data até o momento.

Gilmar Mendes argumentou que a penhora de recursos financeiros durante as campanhas eleitorais pode afetar diretamente o equilíbrio do jogo eleitoral. Ele ressaltou que a utilização de instrumentos como a penhora pelo Estado-juiz em relação aos partidos políticos e candidaturas possui um elevado potencial de transgredir o dever de neutralidade, violando assim a paridade de armas e a liberdade de voto.

Mendes enfatizou que o bloqueio de verbas pode comprometer campanhas publicitárias e até inviabilizar o deslocamento dos candidatos durante a corrida eleitoral. A decisão do ministro surge em resposta a uma ação do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que contestou uma decisão da Justiça de São Paulo que permitia o bloqueio de verbas nesse contexto.

O advogado Rafael Carneiro, que representa o PSB, explicou que o Código Civil já considera impenhoráveis as verbas dos fundos partidário e eleitoral, e a decisão de Gilmar Mendes reforça que esse tipo de bloqueio, no período eleitoral, não apenas fere a lei, mas também a Constituição Federal.



📲 Baixe agora o aplicativo oficial da BRADO
e receba os principais destaques do dia em primeira mão
O que estão dizendo

Deixe sua opinião!

Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.

Sem comentários

Seja o primeiro a comentar nesta matéria!

Carregar mais
Carregando...

Carregando...

Veja Também
PL Bahia divulga nota sobre indiciamento de Bolsonaro e Valdemar Costa Neto
O presidente do PL Bahia critica o processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros membros do partido
Operação busca celulares de PMs afastados após execução de delator do PCC
Corregedoria cumpre mandados em endereços ligados aos policiais que eram seguranças de Vinicius Gritzbach
Moraes vai enviar inquérito do golpe para PGR na segunda; denúncia deve ficar para 2025
O ministro não deve retirar o sigilo do relatório final da PF, que indiciou Bolsonaro, Braga Netto e outras 35 pessoas
Mauro Cid deixa "mala do presídio" pronta antes da audiência com Moraes
Delatores chamados a se explicar precisam deixar tudo pronto para o caso de uma rescisão do acordo
Senado gasta R$ 7,5 mi em jogo que chama 8/1 de 'ameaça a democracia'
'Desafio Senado 200 anos' é para estudantes de escolas públicas entre 10 e 11 anos
Após desistência de Matt Gaetz, Trump nomeia Pam Bondi como Procuradora-Geral dos EUA
Bondi foi uma das suas advogadas durante seu primeiro julgamento político, quando foi acusado de abuso de poder
Carregando..