O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir, a partir desta sexta-feira (20), a ampliação do alcance do foro privilegiado de autoridades na Corte.
Já há maioria formada para determinar que o chamado foro por prerrogativa de função seja mantido no Supremo mesmo depois de a autoridade deixar o cargo.
A posição mantém a regra estabelecida em 2018:
de que o foro só vale para crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas.
A proposta de ampliação estabelece que o foro continua no STF mesmo após o afastamento do cargo, “ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.
A discussão sobre o tema é feita no plenário virtual. Em abril, o julgamento foi paralisado por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça.
Uma nova sessão começa às 11h de sexta (20) e vai até 27 de setembro.
No formato virtual de julgamento não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.
A maioria já formada ainda em abril foi um dos fatores que levou o ministro André Mendonça a fixar a competência do STF para a investigação envolvendo as acusações de assédio contra o ex-ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida.
Pela regra atual, Almeida perdeu o foro no STF ao ser demitido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 6 de setembro. Quando alguém perde o foro no Supremo, o caso, em geral, vai para a primeira instância da Justiça.
Votos
Até o momento, seis ministros votaram para mudar o entendimento atual e ampliar os critérios para que um político seja julgado no STF.
O voto que formou a maioria foi do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.
Além de Barroso, votaram até agora:
Ainda precisam votar os ministros:
O STF tem competência para processar e julgar, nos crimes comuns, o presidente da República, o vice-presidente, deputados e senadores, ministros e o procurador-geral da República.
Já para integrantes dos tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União (TCU), embaixadores, e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, a competência é para crimes comuns e de responsabilidade.
A regra atual sobre foro no Supremo foi definida em 2018.
Para que o processo tramite no STF é preciso que o crime tenha sido cometido no exercício do cargo e em razão da função ocupada.
Se o agente público perder seu mandato, o processo vai para a primeira instância.
A única exceção é para quando o caso já estiver na fase final de tramitação; nessa situação, o processo permanece no STF.
Em 2022, a Corte decidiu que continua tendo competência em casos de “mandato cruzado” — ou seja, quando o congressista investigado ou processado por um suposto crime é eleito para outra Casa Legislativa durante a tramitação do inquérito ou da ação penal.
Em seu voto, Gilmar defendeu manter aspectos centrais da regra central fixada em 2018 para estabelecer o foro para julgamento de crimes praticados no exercício do cargo e em razão dele mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.
O ministro é a favor de que a saída do cargo somente altera a competência em casos de crimes praticados antes da investidura de a pessoa assumir a função ou, ainda, dos atos que não possuam relação com o seu exercício.
O decano também disse que o foro é uma prerrogativa do cargo, não um privilégio pessoal. Ressaltou ainda que, justamente por isso, ela deve permanecer mesmo com o fim do mandato.
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