O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu a aplicação de uma lei de Mato Grosso (MT) que previa sanções para invasores de propriedades privadas urbanas e rurais no estado. A legislação estabelecia penas como restrição a benefícios sociais, proibição de assumir cargos públicos e impossibilidade de contratar com o poder público estadual.
A decisão provisória foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei estadual 12.430/2024.
Em sua decisão, Flávio Dino argumentou que a lei mato-grossense ampliava as sanções para delitos já previstos no Código Penal, como violação de domicílio e esbulho possessório.
Para Dino, isso representava uma invasão da competência da União, que tem a exclusividade para legislar sobre direito penal.
Além disso, o ministro do STF apontou o risco de danos irreparáveis, especialmente para pessoas que poderiam depender de auxílios e benefícios sociais.
A liminar de Dino será submetida ao referendo do Plenário do STF em sessão virtual agendada para o período de 4 a 11 de outubro.
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