O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, solicitou um prazo adicional e adiou o julgamento de dois pedidos de liberdade do ex-jogador de futebol Robinho, nesta sexta-feira (13). Robinho está preso há quase 5 meses na penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, e os advogados questionam a legalidade de sua prisão.
O julgamento começou às 11h em plenário virtual, com previsão para durar uma semana. No entanto, menos de dez minutos após o início da sessão, Gilmar Mendes pediu o adiamento. O relator dos pedidos, o ministro Luiz Fux, foi o único a apresentar voto antes da suspensão, recomendando a rejeição dos pedidos da defesa de Robinho e a manutenção da prisão do jogador.
Robinho cumpre pena de nove anos de prisão por estupro coletivo, condenado pela Justiça da Itália. O crime ocorreu em 2013, quando ele era um dos principais jogadores do Milan. A Secretaria de Administração Penitenciária informou que Robinho divide uma cela de 2 x 4 metros com outro preso, equipada com pia, duas camas tipo beliche, banheiro com vaso sanitário, chuveiro e lavatório.
Em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a sentença italiana e autorizou a transferência da execução da pena para o Brasil. Na penitenciária de Tremembé, Robinho participa de atividades como leitura e futebol, e a prisão é utilizada para casos de grande comoção social. A Secretaria de Administração Penitenciária também destacou que os detentos têm direito a reduzir a punição caso se dediquem aos estudos e trabalho na prisão, e que Robinho tem acesso a banho de sol e visitas, conforme as regras regimentais.
Os advogados de Robinho contestaram no STF a decisão do STJ que determinou a prisão imediata, argumentando que o ex-jogador não deveria ser preso antes que todas as possibilidades de recurso contra a decisão do STJ fossem esgotadas. A defesa também questiona a constitucionalidade de um trecho da Lei de Migração, que permite a execução de penas impostas por condenações estrangeiras a brasileiros. Além disso, argumentam que o STJ não tinha autoridade para determinar a prisão, sendo esta uma decisão que deveria ser tomada pelo juiz de primeira instância.
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