O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (28), requerimento para acelerar a tramitação de um projeto de lei que enfraquece a Lei da Ficha Limpa. Essa proposta aprovada é criticada por entidades ligadas à transparência e combate à corrupção. A expectativa é que o plenário da Casa vote a matéria na próxima semana.
A votação se deu de forma simbólica e apenas Eduardo Girão (Novo-CE) manifestou voto contrário.
A proposição cria novas condições para o começo da contagem do prazo de inelegibilidade de candidatos e beneficiará mesmo candidatos que já foram condenados, encurtando o tempo de afastamento dos pleitos.
Se aprovado, o projeto encurtaria o prazo de inelegibilidade de, entre outros, do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos-RJ), que poderá disputar o pleito de 2026, e do próprio deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), que viu seu processo de cassação ser aprovado no Conselho de Ética nesta quarta.
Segundo um dos articuladores da Lei da Ficha limpa, Márlon Reis, a mudança poderia beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Marlon explica que a redação atual do texto muda a condição de inelegibilidade para quem cometeu abuso de poder econômico ou político, restringindo a condição apenas para os casos em que poderiam anular o resultado eleitoral.
A proposta estabelece três possíveis contagens para o prazo de inelegibilidade. A primeira conta a partir da decisão judicial que decretar a perda do cargo. Ela vale para membros do Poder Executivo e Poder Legislativo em nível federal, estadual e municipal.
A segunda envolve o caso de abuso de poder econômico ou político A contagem do prazo em caso de decisão transitada em julgada pela Justiça Eleitoral que envolverem o tema é iniciada no ano da eleição em que ocorreu o abuso. O candidato apenas se torna inelegível caso cassação do diploma, registro ou mandato, algo não é exigido atualmente.
A terceira é em caso de renúncia após representação de membros do Legislativo ou do Executivo que pode levar a abertura de processo por infringir a Constituição em vários níveis. Nesse caso, a data inelegibilidade começa a partir da renúncia.
Além disso, a matéria assegura que o prazo de inelegibilidade só possam se acumular por até 12 anos. Isso quer dizer que se um candidato ficar inelegível e receber uma nova condenação, independentemente do prazo, ele só poderá ficar inapto a ser candidato por até 12 anos, não podendo passar desse período.
O projeto de lei complementar especifica que a condição de inelegibilidade exige a comprovação do dolo, ou seja, a intenção deliberada de quem foi condenado por improbidade. Antes, bastava que fosse constatada a voluntariedade da pessoa.
O relator do projeto de lei, Weverton Rocha (PDT) afirmou que o texto é “totalmente pertinente”.
"Da forma que está não pode ficar", disse.
Como mostrou o Estadão, porém, seis organizações da sociedade civil criticando a proposta, dizendo que causará “retrocessos para o combate à corrupção”. Para eles, reduzir o prazo de inelegibilidade contribui apenas aos interesses dos condenados.
"A diminuição de tal prazo, conforme estabelecido pelo projeto em questão, contribui única e exclusivamente para a salvaguarda dos interesses daqueles que já se encontram na posição de representantes da cidadania, mas não foram capazes de desempenhar com retidão e moralidade tal função", diz a nota, assinada por seis organizações.
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