O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou nesta terça-feira (27) um pedido para declarar o impedimento de Alexandre de Moraes na relatoria da investigação sobre o vazamento de mensagens de auxiliares do magistrado.
O pedido foi enviado a Barroso pela defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme Barroso, não houve “clara demonstração” de qualquer causa que justifique o impedimento do ministro, previstas em lei.
“Para além da deficiente instrução do pedido (que não veio instruído com qualquer elemento idôneo que comprove as alegações deduzidas), os fatos narrados na petição inicial não caracterizam, minimamente, as situações legais que impossibilitariam o exercício da jurisdição pela autoridade arguida”, afirmou Barroso, na decisão.
Conforme o Código de Processo Penal, o juiz não pode atuar no processo em que, entre outros pontos, ele próprio ou seu cônjuge ou parente até o terceiro grau for parte ou diretamente interessado no feito.
Barroso também citou a jurisprudência do STF de que pedidos do tipo devem demonstrar “de forma objetiva e específica as causas de impedimento”.
“Também de acordo com a jurisprudência desta Corte, a parte arguente deve demonstrar, de forma clara, objetiva e específica, o interesse direto no feito por parte do Ministro alegadamente impedido. Para essa finalidade, não são suficientes as alegações genéricas e subjetivas, destituídas de embasamento jurídico”.
Na ação, a defesa de Tagliaferro afirmou que a investigação do vazamento das mensagens apura fatos diretamente relacionados com a lisura de Moraes e que a permanência dele na relatoria é “absolutamente inadequada”.
“O presente pedido se faz necessário tendo em vista que já foi proferida abusiva ordem de busca e apreensão e, sem freio, em nada impede que medidas de constrição cautelar irreversíveis sejam decretadas”, afirma o advogado Eduardo Kuntz.
A defesa questionou o fato de, no domingo (25), Moraes ter reclassificado o inquérito em petição, o que configura, disse o advogado, “uma chicana processual” para o ministro não ser retirado da relatoria.
“O que demonstra que tal inquérito não poderia existir, o ministro é diretamente interessado no feito e, por conseguinte, é impedido para atuar no caderno investigatório/futura PET, em razão da inadmissível ausência de imparcialidade”, declarou.
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