O candidato à Prefeitura de São Paulo do PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro), Pablo Marçal, publicou nota neste sábado (24.ago.2024) em que critica a decisão da Justiça Eleitoral de suspender temporariamente suas redes sociais. Segundo o empresário, há uma “perseguição política” em “níveis alarmantes” que atingiu o “ápice”.
“É com profunda preocupação que comunicamos à imprensa e à sociedade brasileira o crescente cerco político contra o pré-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal. As evidências de uma perseguição sistemática e sem precedentes estão se acumulando rapidamente”, diz o comunicado.
Segundo o coach, “fontes do Palácio do Planalto” consideram sua vitória nas eleições municipais de 2024 como “praticamente certa”.
Para o candidato, os adversários políticos orquestram uma “campanha de difamação e perseguição política das mais sujas e cruéis já vistas em nossa história recente”.
“Essa manobra tenta asfixiar a comunicação do candidato com o povo. Esta ação não apenas viola os princípios democráticos mais básicos, mas também representa uma tentativa flagrante de silenciar uma voz que ressoa com milhões de paulistanos”, declarou.
A nota de Marçal diz ainda que há uma tentativa flagrante de “silenciar uma voz que ressoa com milhões de paulistanos” e que há um ataque direto à democracia. “Pablo Marçal e sua equipe continuarão lutando incansavelmente pelos direitos dos paulistanos e pela integridade do processo democrático, não importa quão intensos sejam os ataques ou as tentativas de silenciamento”, declarou.
A equipe jurídica de Pablo Marçal também divulgou uma nota contrária à decisão da Justiça Eleitoral. Leia abaixo:
“A suspensão de todas as redes sociais do candidato Pablo Marçal e do seu site pessoal sem a observância do contraditório, ampla defesa e devida instrução probatória, caracteriza verdadeira censura prévia, violando, sobremaneira, o direito à liberdade de expressão, esculpidos no artigo 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal.
“A censura prévia é expressamente proibida pelo artigo 41, § 2o, da Lei das Eleições e pelo § 2º, do artigo 220, da Constituição Federal.
“A LEI orienta que a atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático.
“No palco da democracia não há espaço para nenhum tipo de CENSURA, em especial a PRÉVIA e o protagonismo será dos candidatos e eleitores. Sempre que outros atores pretenderem as luzes nas eleições, a DEMOCRACIA estará em risco.
“Acreditamos na Justiça e estamos adotando as medidas cabíveis para que a Lei seja respeitada, a cidadania seja preservada e todos os meios de comunicação possam ser amplamente utilizados pelo candidato.
“Pomini Advogados – Paulo Hamilton e Reina Filho Sociedade de Advogados.”
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