O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo suspendeu, em 15 de agosto, decisão que determinava o bloqueio, por tempo indeterminado, das redes sociais do candidato à Prefeitura de Itapecerica da Serra (SP) Jones Donizette (Republicanos). O Tribunal foi acionado a agir no caso depois de um recurso. A decisão foi unânime.
Na sessão de julgamento, os magistrados definiram que a suspensão dos perfis de Donizette no Instagram e Facebook foi “desarrazoada”, e determinaram o restabelecimento dos perfis nas plataformas até o julgamento final da Corte.
Ainda, o presidente do TRE-SP determinou que o resultado do julgamento e o voto do relator do caso, Cotrim Guimarães, fossem encaminhados para a Secretaria de Comunicação para divulgação no site do Tribunal. A intenção é que sirva como uma espécie de “precedente” a ser adotado por outros juízes de instâncias inferiores.
As redes de Donizette foram suspensas por uma acusação de propaganda eleitoral antecipada. A ação foi proposta pelo PL (Partido Liberal) do município e julgada em 1ª instância por juiz da 201ª Zona Eleitoral de Itapecerica da Serra.
Segundo a defesa de Donizette, a representação da sigla alegava que Donizette teria incorrido em abuso do poder econômico ao se valer da estrutura da ONG “Pay no Bem” para a prática de uma suposta publicidade eleitoral.
O juízo de 1ª instância, então, ordenou a retirada de todo conteúdo que fizesse alusão àquela entidade social. No entanto, a defesa do candidato afirma que houve uma “impossibilidade” de cumprir tal determinação porque não foram informadas exatamente quais publicações deveriam ser retiradas. Ainda, declarou nos autos que tampouco foi demonstrado um suposto descumprimento da legislação vigente que justificasse tal decisão.
Tendo em vista o descumprimento da decisão, foi determinada a suspensão dos perfis de titularidade do candidato à prefeitura de Itapecerica da Serra por tempo indeterminado, uma vez que ele teria agido com “irreverência” em relação à ordem judicial e outras determinações de representações eleitorais.
“Da leitura da decisão combatida entendo que a determinação de suspensão das contas sociais do Representado junto ao Facebook, por tempo indeterminado, não encontra respaldo na legislação eleitoral vigente, especialmente no que tange à representação por propaganda eleitoral irregular”, afirma o voto vencedor do caso no TRE-SP.
Ainda, o relator do caso argumenta que seu voto também é baseado na proximidade de data às eleições municipais de 2024, cujo 1º turno será realizado em 6 de outubro, a menos de 2 meses.
“Ademais, considerando-se a proximidade do período de campanha eleitoral, em que as redes sociais representam ferramenta imprescindível nos atos de propaganda, revela-se demonstrado o periculum in mora [ou perigo na demora] exigido para a hipótese”, disse.
ELEIÇÃO EM ITAPECERICA DA SERRA
A corrida eleitoral de Itapecerica da Serra conta com 6 candidatos, entre eles, um do PL. Foram registrados os seguintes nomes:
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