A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a implementar a decisão que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo a quantia de 40 gramas como limite para diferenciar usuários de traficantes. Essa decisão foi tomada na semana passada e divulgada na quarta-feira (21).
Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha e determinou que a decisão seja aplicada em todo o país.
Embora o porte continue sendo considerado um comportamento ilícito, as consequências passam a ser de natureza administrativa, e não criminal.
O STJ analisou o recurso de um acusado que havia sido processado por portar 23 gramas de maconha e, ao avaliar o caso, os ministros decidiram extinguir a punibilidade do homem.
Com a decisão, o processo será enviado à primeira instância, onde deverão ser aplicadas medidas administrativas, como advertência sobre o uso de entorpecentes e a participação obrigatória em curso educativo.
É importante destacar que a decisão do Supremo não legalizou o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua sendo proibido em locais públicos.
A Corte analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para diferenciar usuários de traficantes. A norma foi mantida, mas as consequências agora são apenas administrativas, sem a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
As medidas de advertência e a obrigatoriedade de participação em curso educativo continuam valendo e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem implicações penais.
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