A Justiça Eleitoral de São Paulo concedeu na segunda-feira (19) direito de resposta ao candidato à Prefeitura de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), contra a adversária Tabata Amaral (PSB).
Nunes havia acionado o TRE-SP após a candidata do PSB publicar vídeo em várias plataformas de redes sociais sugerindo a prática de roubo pelo atual prefeito.
Nas publicações, Tabata diz que Nunes é um prefeito que “rouba e não faz”. A frase é uma adaptação de uma antiga afirmação ligada ao ex-prefeito da cidade Paulo Maluf.
A juíza Claudia Barrichello considerou que a fala de Tabata “extrapola os limites da liberdade de expressão e do debate político e configura unicamente ofensa à honra do candidato autor” e é enquadrada no crime de "veiculação de mensagem injuriosa".
“Como se sabe, o exercício de direito de resposta, em prol da liberdade de expressão, é de ser concedido excepcionalmente. Viabiliza-se apenas quando for possível extrair, da afirmação apontada como sabidamente inverídica, ofensa de caráter pessoal a candidato, partido ou coligação. No caso em análise, a imputação extrapola os limites da liberdade de expressão e do debate político e configura unicamente ofensa à honra do candidato autor. A manifestação da requerida violou o liame permitido na campanha eleitoral, ofendendo a honra do requerente, não podendo estar albergada sob o manto da liberdade de expressão, pois desborda da mera crítica à atuação do requerente e atinge a sua honra e imagem perante o eleitorado, o que não é permitido pela legislação eleitoral”, disse a juíza.
Claudia Barrichello de 48 horas para que a candidata do PSB exclua os vídeos de todas as plataformas e também conceda um direito de resposta à Ricardo Nunes no mesmo prazo.
“Defiro o pretendido direito de resposta ao autor Ricardo Luis Reis Nunes, o qual deverá apresentar nos autos o texto ou o vídeo da resposta (que deverá ser restrito e específico ao teor da acusação), cabendo à requerida Tabata Amaral a veiculação da referida resposta em suas redes sociais no Instagram, Facebook, X (antigo Twiter) e Tiktok em até 48 horas após a intimação da validação do conteúdo pelo Juízo e que deverá permanecer disponível e com o mesmo impulsionamento pelo dobro do prazo em que ficaram disponíveis os vídeos impugnados”, diz a sentença.
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