O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, negou o pedido do Ministério Público Eleitoral para suspender o registro da candidatura do deputado federal Guilherme Boulos (Psol) à Prefeitura de São Paulo. Segundo ele, a suspensão de uma candidatura poderia causar danos irreversíveis, uma vez que a investigação da Justiça Eleitoral pode demorar mais tempo do que rito do registro.
O juiz, no entanto, aceitou a investigação sobre a suposta prática de abuso de poder político e econômico e gastos ilícitos de recurso. Ou seja, ele permitiu que o MPE siga investigando. Em sua decisão, Zorz deu prazo de 5 dias para que o Ministério Público faça adequações ao pedido.
“A concessão da liminar pleiteada com a suspensão do registro de candidatura poderá gerar a ausência do nome do candidato na urna eletrônica em razão de que o rito do registro é mais célere que o da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o que poderá acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (nos termos do disposto no art. 300, § 3°, do Código de Processo Civil), nulidade das eleições para Prefeito e realização de novas eleições”, lê-se na decisão publicada na última 6ª feira (16.ago.2024).
O MPE argumentou que Boulos teria se aproveitado de um evento do governo federal, realizado no final de 2023, para alavancar sua candidatura antes da data permitida e usando “serviços custeados da administração pública federal”.
Na decisão, o juiz disse que o MPE “apontou que ficou, desta forma, configurado abuso de poder político e econômico neste evento do governo federal em razão de ficar caracterizado pré-campanha eleitoral com violação à igualdade entre os pré-candidatos, pois, apesar de justificar sua participação no local por ocupar o cargo de deputado federal, não evitou a vinculação de seu nome às eleições municipais futuras”.
O Ministério Público citou também evento de 1° de maio de 2024, em São Paulo. Segundo o MPE, também houve abuso de poder político nessa ocasião, já que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fez pedido explícito de voto em Boulos.
“Verifico que não foi demonstrado pelo autor de que forma o mero ajuizamento desta ação de investigação judicial eleitoral por suposta prática de abuso de poder político, econômico e/ou apontada captação e/ou gasto ilícito de recursos em eventos supramencionados de alegada pré-campanha eleitoral pode caracterizar fator impeditivo à continuidade da tramitação do requerimento de registro de candidatura do réu”, declarou o juiz.
“Verifico que ainda não houve condenação em trânsito julgado ou condenação em segundo grau de jurisdição pelos fatos descritos nesta representação eleitoral”, acrescentou. “Desse modo, desrespeitar o rito do registro de candidatura previsto na legislação supramencionada violaria o princípio do devido processo legal previsto na Constituição”, completou.
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