O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal apresente um relatório detalhado sobre o andamento das investigações a respeito das supostas omissões de autoridades durante os atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro. A decisão, que atende a uma solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR), também exige que a PF justifique qualquer eventual necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão do inquérito.
Na decisão, Moraes não especificou um prazo para que a Polícia Federal cumpra a determinação, mas ressaltou que, caso seja necessário estender o prazo do inquérito, a corporação deve apresentar uma justificativa formal.
“A Procuradoria-Geral da República, em 15 de agosto de 2024, requereu a intimação da Polícia Federal para fornecer esclarecimentos sobre o andamento da apuração criminal e apresentar o respectivo relatório, ainda que parcial. Diante do exposto, acolho a manifestação do Ministério Público Federal e determino a apresentação, pela autoridade policial, de relatório sobre o andamento das investigações e de justificativa sobre eventual necessidade de prorrogação do prazo para conclusão”, declarou o ministro em sua decisão.
O inquérito investiga a possível atuação criminosa de diversas autoridades, incluindo o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), o ex-ministro Anderson Torres, o secretário de Segurança Pública, Fernando de Sousa Oliveira, e o ex-comandante-geral da Polícia Militar do DF, Fábio Augusto Vieira. Todos eles são citados no inquérito em andamento.
Desde setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal condenou pelo menos 226 pessoas envolvidas nos atos de vandalismo, com penas que variam entre 12 e 17 anos de prisão. Uma pessoa foi absolvida. Até o momento, a Corte recebeu 1.345 denúncias relacionadas ao caso, das quais 1.113 foram suspensas para que a PGR avalie a possibilidade de propor acordos que possam evitar condenações.
Além das penas de prisão, o STF determinou o pagamento de uma multa coletiva de R$ 30 milhões, a ser dividida entre todos os réus condenados, pelos danos causados à sociedade.
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