A violência na Bahia segue roubando os holofotes no estado, especialmente, nos últimos anos de governo petista. O caso mais recente ocorreu na noite da última segunda-feira (12), no bairro de São Cristóvão em Salvador, quando um bandido atirou contra uma viatura da Polícia Militar da Bahia (PMBA), mesmo o veículo sendo alvejado, os policiais não ficaram feridos e conseguiram prender o marginal.
Para o deputado federal Capitão Alden (PL-BA), membro titular da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal, casos como este ocorrido recentemente na capital baiana só reforça a necessidade da aprovação de seu Projeto de Lei que visa punir quem oferecer resistência à abordagem policial.
De acordo com o parlamentar, o Projeto de Lei 954/2024 (PL 954/2024), dispõe da alteração na lei 14.197/2021, para punir quem oferecer ou opor resistência à abordagem policial. “O PL 954/2024 visa tornar crime ações de resistência e oposição de resistência com o uso de violência ou grave ameaça durante abordagens policiais, controle, contenção, imobilização ou condução de suspeitos, visando garantir a efetividade das ações policiais”, afirma Alden.
Segundo o militar baiano, o Governo do Estado segue “terceirizando” suas responsabilidades e deixando de admitir que esse problema é uma “herança maldita” das gestões anteriores de Jaques Wagner e Rui Costa.
PENALIDADES
O PL 954/2024 prevê em seu texto penalidades que variam a depender da gravidade da infração conforme relacionado todos os exemplos abaixo:
RECLUSÃO DE DOIS A OITO ANOS
Criar resistência ou opor resistência com a utilização de violência ou grave ameaça à atuação dos agentes de segurança pública durante abordagem, controle, contenção, imobilização ou condução de suspeitos;
Aumenta-se a pena de metade até o dobro, se o suspeito ou terceiros utilizarem armas de
fogo ou armas brancas contra os agentes.
RECLUSÃO DE QUATRO A DOZE ANOS
Se o suspeito ou terceiros subtraem ou tentam subtrair a arma de fogo dos agentes;
Se o suspeito durante a fuga atira em terceiros com vistas a retardar a fuga ou obrigando os agentes a prestarem socorro a terceiros;
Se o suspeito durante a fuga utilizar veículo expondo terceiros a risco ou causando danos a terceiros.
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