O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, afirmou nesta quinta-feira (8) que a decisão do Tribunal de Contas da União que permitiu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fique com relógio de ouro que ganhou em seu 1º mandato não interfere na investigação sobre as joias sauditas recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Segundo Andrei, a ação da PF abrange uma série de condutas, “indo além de questões meramente administrativas”. Citou como exemplos de condutas investigadas a “omissão de dados/informações”, a “ocultação de movimentação de bens” e a “advocacia administrativa”.
Em nota, o diretor-geral da corporação também afirmou que a conclusão do TCU não interfere no posicionamento da PF.
A tese vencedora na Corte de Contas foi a do ministro Jorge Oliveira –que defendeu que não há lei para especificar os valores e critérios dos presentes recebidos pelo presidente para classificá-los como personalíssimos ou de direito da União.
“A análise da existência de crime independe do posicionamento do Tribunal de Contas, cabendo ao sistema de justiça criminal a apreciação das condutas e suas circunstâncias para então concluir pela ocorrência ou não de crime”, diz o comunicado da polícia.
Para Andrei Rodrigues, a decisão do TCU só reconheceu que, sem legislação específica sobre a incorporação de presentes por presidentes da República, a competência para investigar possíveis crimes é do sistema de Justiça criminal.
O diretor-geral disse ainda que o inquérito da PF sobre o caso das joias segue o curso e que os próximos passos serão definidos pela Procuradoria Geral da República e pelo Supremo Tribunal Federal.
Eis a íntegra da nota da PF:
“Para a Polícia Federal, a investigação em questão envolve diversas condutas, além do recebimento das joias, tais como a omissão de dados / informações, ocultação de movimentação de bens, advocacia administrativa, dentre outras, indo além de questões meramente administrativas.
“A análise da existência de crime independe do posicionamento do Tribunal de Contas, cabendo ao sistema de justiça criminal a apreciação das condutas e suas circunstâncias para então concluir pela ocorrência ou não de crime.
O Acórdão nº 1585/2024 – TCU apenas reconheceu que não cabe àquela Corte de Contas decidir sobre incorporação de presentes recebidos por Presidentes da República, enquanto não houver lei específica, remanescendo, portanto, a competência do Sistema de Justiça Criminal.
“Não há, assim, interferência no posicionamento que a Polícia Federal já adotou em sede de investigação, remanescendo os encaminhamentos a serem dados pela Procuradoria-Geral da República e pelo Supremo Tribunal Federal em seara penal.”
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