A AGU (Advocacia Geral da União) notificou as redes sociais X (ex-Twitter), Instagram e Facebook para removerem conteúdos inverídicos em que o assessor-especial da Presidência da República, Celso Amorim, aparece ao lado do presidente da Venezuela, Nicolás Maduro (Partido Socialista Unido da Venezuela, esquerda), em suposta cena de confraternização e afetuosidade. Os conteúdos sugerem que o encontro teria ocorrido no contexto das discussões a respeito das eleições venezuelanas realizadas no último dia 28 de julho.
Em nota, o governo federal explicou que o pedido de remoção fundamentou-se na gravidade da conduta, já que tem o efeito de confundir a população sobre a posição do Estado brasileiro a respeito das eleições venezuelanas.
Caso a solicitação de remoção dos posts não seja atendida, a AGU pediu que os vídeos sejam sinalizados com a informação de que foram criados por inteligência artificial. Depois da apresentação da notificação extrajudicial, o X rotulou as postagens indicando tratar-se de mídias manipuladas.
Por meio da PNDD (Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia), a AGU destacou que os conteúdos são falsos, pois manipulam fatos que não condizem com a realidade. Também sinalizou que os materiais, possivelmente, foram criados com o auxílio da inteligência artificial.
Nas notificações, a PNDD esclareceu que o cumprimento das duas autoridades, que serviu como base para a manipulação da mídia, ocorreu em outro contexto, quando da realização da missão de observação do Brasil no processo de votação no país vizinho.
Segundo a PNDD, além de enganoso e fraudulento, o vídeo configura como ato antijurídico, uma vez que viola o direito à informação, conforme previsto no artigo 5º, inciso XIV e 220, da Constituição Federal, e extrapola os limites da liberdade de expressão, caracterizando como abuso de direito, conforme artigo 187 do Código Civil.
“A veiculação de vídeos ou imagens manipuladas pelo uso de inteligência artificial, criando cenas não condizentes com a realidade, retira da sociedade o direito fundamental à informação”, explicou a coordenadora-geral de Defesa da Democracia da PNDD, Priscilla Rolim de Almeida. “A sociedade tem o direito de ser informada com base nos valores éticos e sociais, conforme garante a Constituição Federal, em seu artigo 221, inciso IV”, completou.
Atuação da PNDD
A atuação da PNDD atende a um requerimento da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Ocorre por avaliarem que há a deslegitimação do Poder Executivo, uma vez que atinge agente público em missão oficial do governo, representando, assim, ao menos em termos comunicacionais, a posição do Estado brasileiro.
A procuradora Nacional da União de Defesa da Democracia, Karina Nathercia Sousa Lopes, disse que a internet democratizou o acesso à informação, mas que não se pode negar o aumento do risco de dano à própria democracia a partir da utilização de inteligência artificial, como a deepfakes, para a disseminação de informações falsas.
“Nesse sentido, a PNDD, em diálogo extrajudicial com as plataformas digitais, de acordo com seus termos de uso, tem atuado para enfrentar, em prol de toda a sociedade, a complexidade do desafio que é lidar com criação do conteúdo desinformacional falso e prejudicial por meio das novas tecnologias”, declarou Lopes.
Eleições na Venezuela
Em nota conjunta assinada com a Colômbia e com o México, o Brasil fez um “um chamado às autoridades eleitorais da Venezuela para que avancem de forma expedida e divulguem publicamente os dados desagregados por mesa de votação”. Diversos outros países também manifestaram posição similar sobre o processo eleitoral em Caracas.
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