Na quarta-feira, o Tribunal de Contas da União (TCU) ordenou ao Ministério da Saúde a investigação e a adoção de medidas administrativas em relação a um possível esquema de falsificação de dados no Sistema Único de Saúde (SUS). O esquema visaria aumentar o teto de repasses federais por meio de emendas parlamentares RP-9.
Essas emendas, associadas ao orçamento secreto, teriam sido direcionadas para municípios do Piauí e do Maranhão sem a devida justificativa técnica, devido à fraude nos bancos de dados dos sistemas hospitalares.
O pedido de investigação foi feito pelo senador Alessandro Vieira (MDB-RS) e pelos deputados Tábata Amaral e Felipe Rigoni, ambos do PSB, após uma reportagem da Revista Piauí.
Em outubro de 2022, a Polícia Federal, em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público Federal (MPF), realizou uma operação para investigar as fraudes.
Um relatório preliminar do TCU revelou que o esquema envolvia a falsificação de dados nos portais do SUS para permitir que municípios recebam valores maiores. A
Corte de Contas determinou que o Ministério da Saúde elabore um plano de ação em até 90 dias para mitigar os riscos de fraudes identificados pela auditoria. O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.
A decisão do TCU destaca que as análises mostraram um aumento injustificável nos números de produção e valores per capita nos municípios investigados, indicando a possível inserção fraudulenta de dados.
O Ministério da Saúde confirmou que, desde 2021, o Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC) identificou irregularidades nas informações de produção no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS. Relatórios com esses apontamentos foram enviados à Auditoria do Sistema Único de Saúde (AudSUS).
O TCU declarou a representação dos parlamentares como “procedente” e determinou que o Ministério da Saúde, em um prazo de 180 dias, investigue as fraudes nas produções informadas pelos municípios tanto no Sistema de Informação Ambulatorial quanto no Sistema de Informação Hospitalar.
A investigação deverá seguir as diretrizes de fiscalização da CGU e, se confirmadas as irregularidades, adotar medidas administrativas preliminares para reverter ao Fundo Nacional de Saúde os recursos indevidamente transferidos.
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