Filho de Lula fez negociação com empresa em Cuba

Luís Cláudio já se encontrava em Cuba cuidando de assuntos particulares quando o avião presidencial aterrissou.
Por: Brado Jornal 25.jul.2024 às 10h08
Filho de Lula fez negociação com empresa em Cuba
Reprodução/Redes Sociais

Filho caçula do presidente Lula, Luís Cláudio acertou contrato com uma empresa em Cuba no mesmo dia em que se reuniu com o pai. A assinatura do termo de referência ocorreu em Havana, em 15 de setembro de 2023.

Ao contrário do que especulam parlamentares de oposição, Luís Cláudio não integrou a comitiva oficial que viajou com Lula e Janja no voo da FAB [Força Aérea Brasileira]. O caçula já estava em território cubano para tratar de assuntos particulares quando o avião presidencial pousou.

Ele assinou com a empresa e, na sequência, foi ao encontro do pai, que esteve no país para participar do G77 [grupo de países em desenvolvimento].

Um detalhe chama a atenção: a empresa que contratou o filho de Lula estabeleceu uma cláusula de confidencialidade. Ou seja, ninguém além dos envolvidos pode saber que há negócios entre as partes.

O caráter confidencial do contrato foi revelado por Luís Cláudio, ao ser questionado.

“Por questão de confidencialidade, eu não posso falar sobre o tema”, respondeu em entrevista a coluna de Paulo Cappelli.

A coluna perguntou, então, se a referida empresa tem escritório em Cuba ou no Brasil. Na segunda hipótese, menos provável, o termo de referência teria sido assinado remotamente.

Luís Cláudio, contudo, não retornou a mensagem. Procurados, os advogados dele tampouco se manifestaram.



📲 Baixe agora o aplicativo oficial da BRADO
e receba os principais destaques do dia em primeira mão
O que estão dizendo

Deixe sua opinião!

Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.

Sem comentários

Seja o primeiro a comentar nesta matéria!

Carregar mais
Carregando...

Carregando...

Veja Também
MP e TCU solicitam suspensão do salário militar de Bolsonaro e outros investigados
O subprocurador-geral pediu para suspender qualquer pagamento remuneratório aos outros indiciados que porventura recebam verba dos cofres públicos federais, incluindo do Fundo Partidário
Carregando..