Deputados aprovam texto-base de projeto que regulamenta a reforma tributária

Estão em análise os destaques que podem alterar pontos do texto
Por: Brado Jornal 11.jul.2024 às 08h09
Deputados aprovam texto-base de projeto que regulamenta a reforma tributária
José Cruz/Agência Brasil

Com placar de 336 a 142, além de 2 abstenções, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta aspectos da reforma tributária, como o imposto seletivo, o sistema de cashback e os itens que terão isenção ou redução tributária. 

A versão que passou foi o substitutivo de autoria de um grupo de trabalho indicado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e que teve Reginaldo Lopes (PT-MG) como relator-geral.

Ao final da sessão, o único destaque aprovado pelos deputados foi o que previa a isenção para proteínas animais. O projeto segue para tramitação no Senado, onde deve ser votado em agosto, após o recesso parlamentar.

Durante a discussão da matéria, foram apresentadas 804 emendas de plenário. Após um acordo, Lopes acatou total ou parcialmente 45 delas. O parecer final incluiu uma trava para garantir que a alíquota de média de referência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) não ultrapasse 26,5%.

Lira abriu a votação agradecendo aos grupos de trabalho que analisaram as propostas de regulamentação da reforma tributária. O presidente da Câmara destacou que os GTs ouviram centenas de entidades e especialistas em 227 “horas cronometradas” de reuniões.

“Um tema como esse não agrada a todo mundo, é muito difícil, mas a Câmara dos Deputados não pode, independente do resultado, sair arranhada por falas de parlamentares, dizendo que não houve debate”, disse Lira sobre as críticas da oposição ao regime de urgência.

Durante a análise dos destaques, o relator subiu à tribuna e anunciou que acatou a emenda que prevê alíquota zero para todas as proteínas animais, exceto foies gras. A inclusão de carnes na cesta básica era uma demanda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e também era defendida pela bancada do agro.

A emenda 766, do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), foi aprovada por 477 votos favoráveis, 3 contrários e 2 abstenções.

Inicialmente, apesar do apelo de frentes parlamentares e de entidades setoriais do agronegócio e do comércio e varejo, o texto aprovado não incluía carnes na lista de itens da cesta básica, que terá isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). 

A inclusão ocorreu mesmo após os deputados responsáveis pelo relatório alegarem que zerar a alíquota das proteínas animais resultaria em um aumento de 0,57 ponto porcentual na tributação geral dos demais bens e serviços.


Medicamentos e outras exceções terão alíquota reduzida

A versão mais recente do texto também incluiu todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou manipulados entre os produtos que terão alíquota reduzida em 60%. A medida atende à reivindicação do setor farmacêutico. 

Antes, os remédios estavam divididos entre aqueles o desconto tributário e os com alíquota cheia. Há ainda alguns medicamentos com isenção total dos novos impostos. 

Versão anterior do relatório, apresentada na semana passada, já havia incluído entre os itens que terão alíquota zerada óleos de babaçu e produtos de saúde menstrual (absorventes íntimos, tampões higiênicos, calcinhas absorventes e coletores menstruais). 

Além disso, introduziu entre as atividades econômicas com isenção tributária a venda direta com faturamento de até R$ 40,5 mil, chamada de “nanoempreendedorismo”. 

Outra mudança incluída na última atualização do texto autoriza que empresas gerem créditos de planos de saúde coletivos que estejam previstos em convenção. A proposta do governo proibia o creditamento, o que era alvo de reclamação por parte do setor. 

Antes da votação, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reforçou que a equipe econômica defendia o menor número de exceções nas regras gerais da reforma tributária. “Quanto maior o número de exceções, maior a alíquota. Mas a carga tributária é a mesma. A alíquota padrão pode aumentar com as mudanças, por isso que o posicionamento técnico da Fazenda é quanto menos exceções, melhor”, disse o ministro.


Alíquota de referência da reforma tributária

O novo substitutivo institui um gatilho para limitar a alíquota média do IVA em 26,5%. No fim de abril, quando enviou a versão original do projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, o Ministério da Fazenda estimou uma alíquota de referência de 26,5% (17,7% do IBS e 8,8% da CBS), com uma margem de variação entre 25,7% e 27,3%. 

Os integrantes do grupo de trabalho acreditam que, com as modificações que fizeram, o porcentual deve cair. A taxação padrão final a ser praticada no Brasil será estabelecida apenas em um segundo momento. No caso da CBS, caberá ao Congresso aprovar lei ordinária fixando a alíquota base.   

Para o IBS, a definição do porcentual de referência ficará a cargo do Senado Federal e do Comitê Gestor do IBS, formado por representantes dos estados e dos municípios. Os entes federativos, no entanto, ainda terão a prerrogativa de majorar ou minorar o patamar por meio de legislação local. 


Energia, água, esgoto e gás terão 100% de cashback de CBS 

O projeto detalha o modelo de funcionamento do sistema de cashback, ou seja, a devolução de parte dos impostos pagos para contribuintes de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), cuja renda mensal per capita declarada seja de até meio salário mínimo.

Houve uma alteração no cálculo do cashback, que agora deverá considerar as compras nos CPFs dos membros de uma família, e não apenas do representante, como sugeriu inicialmente o Executivo.


As devoluções corresponderão a: 

  • 100% da CBS e 20% do IBS na aquisição de botijão de GLP de 13 kg;
  • 100% de CBS e 20% de IBS nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural;
  • 20% de CBS e 20% de IBS nos demais casos. 


Os porcentuais correspondem ao patamar mínimo de cashback. Entes federativos poderão elevar a fatia devolvida por legislação própria. Nos casos de energia elétrica, água, esgoto e gás natural, o cashback ocorrerá no momento da cobrança da operação. Nos demais casos, caberá à Receita Federal normatizar, coordenar e supervisionar o procedimento. 

O projeto prevê que os valores devem ser disponibilizados pela União, no caso da CBS, e pelos entes subnacionais, no caso do IBS, em até 15 dias após a apuração. Após isso, a transferência deve ocorrer em, no máximo, 10 dias. 


Bens e serviços que terão alíquota zero 

Pelo substitutivo avalizado pela Câmara, a cesta básica nacional, que terá isenção total de IBS e CBS, será composta de: 

  • arroz; 
  • leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica; 
  • manteiga; 
  • margarina; 
  • feijões; 
  • raízes e tubérculos; 
  • cocos; 
  • café; 
  • óleo de soja e óleos de babaçu; 
  • farinha de mandioca; 
  • farinha, grumos e sêmolas, de milho; e grãos esmagados ou em flocos, de milho; 
  • farinha de trigo; 
  • açúcar; 
  • massas alimentícias;  
  • pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
  • carnes, peixes, queijos e sal (incluídos pela Emenda 766).


Além desses produtos, terão redução de 100% nas alíquotas do IBS e da CBS: 

  • dispositivos médicos; 
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência; 
  • medicamentos (algumas classes); 
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; 
  • produtos hortícolas, frutas e ovos; 
  • automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista; 
  • automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); e 
  • serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT sem fins lucrativos. 


Por fim, fica reduzida a zero a alíquota da CBS incidente sobre o fornecimento de serviços de educação de ensino superior por instituição privada durante o período de adesão e vinculação ao Programa Universidade para Todos (ProUni). 


Outras categorias de bens e serviços serão beneficiadas com desconto de 60% nas alíquotas dos novos impostos: 

  • serviços de educação; 
  • serviços de saúde; 
  • dispositivos médicos; 
  • dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência; 
  • medicamentos (exceto os que terão alíquota zero); 
  • alimentos destinados ao consumo humano; 
  • produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda; 
  • produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; 
  • insumos agropecuários e aquícolas; 
  • produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais; 
  • comunicação institucional; 
  • atividades desportivas; 
  • bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética; e 
  • projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos municípios ou do Distrito Federal. 


Serviços que terão alíquota reduzida em 30% 

A Emenda Constitucional 132, da reforma tributária de 2023, estabeleceu que profissionais liberais submetidos a conselho federal também terão desconto na tributação, porém de 30%. Pela redação do PLP aprovada pelos deputados, entram nessa categoria: 

  • administradores; 
  • advogados; 
  • arquitetos e urbanistas; 
  • assistentes sociais; 
  • bibliotecários; 
  • biólogos; 
  • contabilistas; 
  • economistas; 
  • economistas domésticos; 
  • profissionais de educação física; 
  • engenheiros e agrônomos; 
  • estatísticos; 
  • médicos veterinários e zootecnistas; 
  • museólogos; 
  • químicos; 
  • profissionais de relações públicas; 
  • técnicos industriais; e 
  • técnicos agrícolas. 


O parecer aprovado na Câmara ainda prevê redução de 30% nas alíquotas de referência dos impostos sobre planos de assistência à saúde de animais domésticos. 


Como ficou a lista do “imposto do pecado” na reforma tributária

Em relação ao Imposto Seletivo, também chamado de “imposto do pecado”, houve pressões de representantes de todos os setores afetados pela retirada de seus produtos da lista ou por mudanças na alíquota ou na base de cálculo, de modo a reduzir a carga tributária. 

Houve ainda parlamentares que defenderam a inclusão de outros itens entre os sobretaxados com o imposto, como armas de fogo e munições e alimentos ultraprocessados. 

Após a aprovação do texto-base, a federação Psol-Rede apresentou um destaque para incluir as armas no Imposto Seletivo, mas a proposta foi rejeitada por 316 votos contrários, 155 favoráveis e 2 abstenções. De acordo com o novo substitutivo, a alíquota do IS que incidirá sobre a extração e produção de petróleo será de, no máximo, 0,25%.


Conforme o texto aprovado na Câmara, os bens e serviços que terão incidência do Imposto Seletivo são: 

  • veículos (exceto caminhões), inclusive híbridos e elétricos; 
  • aeronaves e embarcações; 
  • cigarros e demais produtos fumígenos; 
  • bebidas alcoólicas; 
  • refrigerantes e outras bebidas açucaradas; 
  • bens minerais (petróleo, gás natural, carvão mineral e minério de ferro); 
  • concursos de prognósticos (jogos de azar); e 
  • fantasy sport (jogos online de competição). 


A exceção na lista do IS são os itens produzidos na Zona Franca de Manaus. A última versão do relatório, no entanto, limitou a incidência do Imposto Seletivo sobre o minério de ferro a 0,25% (antes era 1%). Já a taxação de bebidas alcoólicas será feita de forma escalonada, progressivamente, de 2029 até 2033, para evitar carga excessiva.

O texto aprovado prevê ainda que a atualização das alíquotas do “imposto do pecado” será feita por índice previsto em lei ordinária, não necessariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial de inflação do país. 


Atividades e setores que terão regimes específicos de tributação 

Alguns setores têm previsão de regime específico de tributação, com regras diferenciadas para base de cálculo, alíquota, fato gerador, creditamento, importação, exportação, reajuste e redutores. Estão nesse grupo operações com: 

  • combustíveis; 
  • serviços financeiros; 
  • planos de assistência à saúde; 
  • concursos de prognósticos; 
  • bens imóveis; 
  • sociedades cooperativas; 
  • bares, restaurantes, hotelaria, parques de diversão e temáticos, transporte coletivo de passageiros e agências de viagem e turismo; 
  • sociedade anônima do futebol (SAF); e 
  • missões diplomáticas, repartições consulares e operações alcançadas por tratado internacional. 


Reforma tributária ainda tem mais etapas para ser concluída 

Após a conclusão da votação em dois turnos e das emendas e destaques ao projeto na Câmara, o texto ainda precisa do aval dos senadores para ir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

Além do PLP 68, há um segundo projeto de lei complementar, o 108/2024, que regulamenta outra parte da reforma tributária, que diz respeito ao funcionamento do Comitê Gestor do IBS, da sistemática de repartição dos recursos arrecadados com o imposto entre estados e municípios, além de regras gerais para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e para o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). 

A intenção do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), é que o PLP 108 também seja votado ainda antes do recesso parlamentar, que tem início no dia 18 de julho. 

A transição dos atuais PIS, Cofins, ICMS e ISS para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto de CBS e IBS, começará ao mesmo tempo, em 2026, com alíquotas teste de 0,9% no caso do tributo federal e de 0,1% no imposto subnacional. 

A CBS deve substituir totalmente os impostos indiretos federais já em 2027, quando ficam extintos PIS e Cofins. No mesmo ano serão zeradas as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e passam a vigorar o Imposto Seletivo e a Cide voltada a manter a competitividade da Zona Franca de Manaus. 

O IBS permanece com alíquota-teste de 0,1% até 2028. De 2029 e 2032, o IVA subnacional passa a substituir ICMS e ISS na proporção de 1/10 a mais por ano. A partir de 2033, os tributos indiretos de estados e municípios passam a ser integralmente substituídos pelo novo imposto. 



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