O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) declarou inconstitucional a leitura da Bíblia durante as sessões legislativas em Araucária (PR). De acordo com o TJPR, essa prática viola o princípio da laicidade do Estado, que exige a separação entre religião e governo.
A previsão de leitura de versículos da Bíblia não estava originalmente no regimento interno da Câmara Municipal de Araucária. Contudo, abre a possibilidade de leitura do Livro Sagrado. A decisão cabe ao presidente da Casa, segundo regra estabelecida em junho de 1997.
Decisão judicial sobre leitura da Bíblia
A decisão de cessar a prática de leitura da Bíblia surgiu depois de uma ação judicial questionar a prática em uma Câmara Municipal do Estado.
O TJPR argumentou que a leitura de textos religiosos em sessões legislativas pode favorecer uma religião específica. De acordo com o tribunal, o ato é incompatível com o caráter laico da administração pública.
Deixe sua opinião!
Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.
Sem comentários
Seja o primeiro a comentar nesta matéria!
Carregando...