O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que hospitais municipais de São Paulo informem se estão cumprindo a decisão na qual ele suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina que dificulta o aborto legal em casos de estupro.
Os diretores de cinco estabelecimentos terão que informar demonstrar, no prazo de 48 horas, se estão cumprindo a decisão. São eles: Vila Nova Cachoeirinha, Dr. Cármino Caricchio, Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Tide Setúbal e Professor Mário Degni.
No mês passado, Moraes atendeu a um pedido do PSOL e suspendeu a resolução do CFM que proibia a utilização de uma técnica clínica (assistolia fetal) para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro.
A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero, e é considerada essencial para o cuidado adequado ao aborto.
A decisão de Moraes começou a ser analisada no plenário virtual do STF, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Nunes Marques, o que leva o caso para o plenário físico. Antes, André Mendonça já havia divergido da posição do relator.
AGU afirma que mudança cabe ao Congresso
Também nesta quarta-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou, na mesma ação, que a regulamentação do procedimento para realização do aborto nas situações permitidas por lei só pode ser feita pelo Congresso, e não por um conselho profissional.
"A Resolução CFM nº 2.378/2024 pretendeu, ainda que disfarçadamente, alterar a disciplina legal sobre a questão do aborto. Todavia, uma limitação como a posta pela Resolução CFM nº 2.378/2024 somente seria possível por meio de lei formal. E essa é uma atribuição do Congresso Nacional, nunca de um Conselho Profissional", afirmou a AGU.
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