Moraes aplica multa de R$ 700 mil contra rede social X após publicação de informação que acusava Lira de estupro

Rede social descumpriu decisão de bloqueio e remoção de conteúdo contendo "informações falsas", decidida por Alexandre de Moraes
Por: Brado Jornal 18.jun.2024 às 11h34 - Atualizado: 18.jun.2024 às 11h38
Moraes aplica multa de R$ 700 mil contra rede social X após publicação de informação que acusava Lira de estupro

Por não seguir a decisão de bloqueio e remoção imediata de publicações com conteúdos e informações falsas, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes aplicou uma multa no valor de R$ 700 mil em desfavor da empresa X (antigo Twitter), de Elon Musk, nesta terça-feira (18/6).

No momento da publicação desta reportagem, o X havia atendido a decisão e tirado a conta referida do ar (veja aqui).

O empresa tem cinco dias para pagar o valor e apagar a publicação determinada, caso contrário, a multa aumentará R$ 200 mil por dia que a decisão não for cumprida.

A intimação ocorre após a determinação da remoção imediata de um conteúdo com informações falsas sobre o presidente da Câmara, Arthur Lira, publicada na rede social de Musk, na última quinta-feira (13/6). A postagem acusava Lira falsamente de estupro.

Naquela determinação havia pena de multa diária de R$ 100 mil por perfil e “responsabilidade por desobediência à ordem judicial dos responsáveis legais pela empresa no Brasil”. Havia um prazo de duas horas para o cumrimento da decisão, que não foi obedecido desde então.

De acordo com o texto, assinado pelo ministro, a empresa X, ao não cumprir a determinação judicial, questiona, de forma direta, a autoridade da decisão judicial.

“Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a provedora de rede social ‘X’ deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do território nacional”, diz o documento.

Por fim, o a decisão conceitua “liberdade de expressão”como forma de expressão consagrada constitucionalmente e limitada pelo binômio liberdade e responsabilidade, “ou seja, o exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. Não se confunde liberdade de expressão com impunidade para agressão”.



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