Foi aprovado, nesta terça-feira (11), no plenário da Câmara Municipal de Salvador, o Projeto de Lei nº 101/2024 que altera a Lei Municipal nº 9.699/2023, sobre a proibição do uso e distribuição de sacos e sacolas plásticas não recicláveis pelos estabelecimentos comerciais de Salvador.
De acordo com o projeto de lei, o artigo 4º da Lei 9699/2023 terá a seguinte redação: "os estabelecimentos comerciais devem ofertar gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas recicláveis, como sacolas de papel ou outras no mesmo formato, desde que recicláveis, cujas mercadorias possam ser acondicionadas e transportadas em segurança”.
O PL tem autoria do presidente da Casa, o vereador Carlos Muniz (PSDB) e de acordo com ele essa alteração é necessária para o povo soteropolitano: "Alguns comerciantes estavam almejando o lucro comercializando as sacolas recicláveis. Felizmente para a população, elaboramos um projeto com a gratuidade no fornecimento de sacolas. Portanto, três tipos de sacolas (recicladas, biodegradáveis ou de papel) poderão ser utilizadas e os estabelecimentos escolherão qual delas será gratuita".
Ainda segundo o edil, a partir de julho, a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) já estará realizando a fiscalização nos estabelecimentos de Salvador e em caso de qualquer problema, a população pode acionar o órgão e os estabelecimentos que não cumprirem a lei serão multados.
A intenção do projeto de lei é proteger os consumidores de Salvador, além de incentivar essa boa prática ambiental para o empresariado, que deve participar ativamente desse processo.
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