A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) uma Proposta de Emenda que inclui na Constituição a criminalização do porte e da posse de qualquer quantidade de droga.
A proposta foi aprovada por 47 votos a 17 na comissão. Agora, o matéria ainda deve passar por uma comissão especial e pelo plenário da Câmara.
O texto já foi aprovado no Senado como uma reação ao avanço no Supremo Tribunal Federal (STF) de um julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha, em pequena quantidade, para uso pessoal.
A PEC prevê a inclusão da criminalização no artigo da Constituição que trata dos direitos e garantias individuais. Para especialistas, isso pode criar ambiente para endurecer legislação e retomar prisão de usuários (leia mais abaixo).
Na última semana, deputados contrários ao projeto apresentaram o “kit obstrução” e adiaram a votação do projeto.
Nesta semana, entretanto, apesar da crítica de parte dos deputados, a proposta conseguiu avançar. "A atual política de drogas é cara, ineficiente, provoca encarceramento em massa, violência policial, genocídio sobre a juventude, negra e pobre, e não reduz a demanda, então é absolutamente ineficaz", disse o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ).
O relator da proposta, deputado Ricardo Salles (PL-SP), afirmou que o objetivo da proposta é endurecer a legislação para o usuário. "É o usuário que financia o tráfico", disse. "Tem que haver uma bilateralidade de responsabilização entre quem vende e quem compra, portanto, esta é a lógica desta PEC".
Distinção entre traficante e usuário
Além de criminalizar o porte e a posse, a proposta prevê inserir na Constituição que deverá haver distinção entre traficante e usuário. O usuário terá penas alternativas à prisão.
Na prática, a proposta repete o conteúdo já existente na Lei de Drogas, em vigor desde 2006.
Ela estabelece que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, mas não pune a prática com prisão. São estabelecidas penas alternativas, como advertência, prestação de serviços comunitários e comparecimento a cursos educativos.
O objetivo é, então, dificultar que a regra seja alterada no futuro, uma vez que mudanças na Constituição demandam maior quantidade de votos para serem aprovadas em relação aos projetos de lei.
A lei não define qual a quantidade de substância que separa o traficante do usuário, deixando a definição a cargo de uma avaliação que, na prática, é subjetiva da Justiça. A PEC, por sua vez, repete o mesmo teor, sem definir critérios objetivos para diferenciar o consumo e o tráfico.
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