O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu nesta terça-feira (11) por devolver a medida provisória que propunha alterações nas regras do PIS/ COFINS.
A medida provisória foi enviada pelo governo ao Congresso na semana passada e gerou polêmica. Para políticos em Brasília, o governo contratou uma derrota no Congresso ao editar a MP. Isso porque o texto não tem apoio entre parlamentares, e o governo vem sofrendo derrotas em votações nas últimas semanas.
Pacheco, como presidente do Congresso, pode devolver medidas provisórias se considerar que elas não atendem a critérios legais.
Ele justificou que a medida, ao alterar regras sobre tributos, deveria adotar um prazo para que essa mudança passasse a valer. Esse é o princípio da noventena.
"Com absoluto respeito à prerrogativa do Executivo e do presidente da República na edição de MPs, o que se observa nessa MP, no que toca a parte de compensação de PIS e Cofins, é o descumprimento dessa regra [anterioridade], o que impõe a esta Presidência do Congresso impugnar essa matéria com a devolução desses dispositivos para a Presidência da República", afirmou o presidente do Senado.
"Reitero nosso absoluto respeito ao Poder Executivo, porque essa relação de harmonia e de respeito e de independência entre os poderes é absolutamente salutar, e a Constituição Federal nos confere essa engrenagem de solução para esse tipo de impasse", atenuou Pacheco.
A MP é foi um meio que o governo elaborou para compensar as perdas fiscais com a desoneração da folha de pagamentos dos 17 setores que mais empregam na economia.
O governo não queria a desoneração, mas, diante das argumentações do Congresso sobre manutenção de empregos, manteve a medida para os setores. Como isso significa perda de arrecadação, a equipe econômica buscou uma solução na MP do PIS/Cofins.
Com a devolução, agora o governo tem um problema na mão novamente: terá que buscar um novo meio de compensar a desoneração. E terá que convencer o Congresso disso.
"A devolução de medida provisória por inconstitucionalidade é algo muito excepcional, poucas vezes aconteceu na história da República, e só se dá em razão flagrante inconstitucionalidade, como aconteceu nesta compensação de PIS/COFINS já decidido por esta presidência", afirmou Pacheco.
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