Na última quinta-feira (06), a Procuradoria dos Direitos do Cidadão, órgão vinculado ao Ministério Público Federal (MPF), divulgou uma representação alertando que a lei que estabelece o Programa Escola Cívico-Militar viola o modelo de educação delineado na Constituição Federal.
Aprovado em uma votação conturbada na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), em 21 de maio, o projeto propõe a adoção do modelo militar em escolas públicas civis estaduais e municipais do Estado de São Paulo.
Em uma representação endereçada ao Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, argumenta que o projeto do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) desrespeita os princípios da liberdade de pensamento e da gestão democrática das escolas, além de atribuir responsabilidades à força militar estadual que não estão previstas na Constituição Federal.
O texto também sustenta que o legislativo paulista não tem competência para deliberar sobre esse assunto e que o projeto invade a esfera de competência da União para legislar sobre normas gerais relacionadas às diretrizes e bases da educação nacional.
Nicolao Dino solicitou a Gonet que avalie a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual n° 1.398, que formaliza o projeto.
Como Procurador-Geral, Gonet tem autoridade para propor ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a instância responsável por julgar esses casos.
Após a aprovação do projeto de lei em maio, o PSol interpôs uma ADI no STF. Na quinta, o ministro relator do caso, Gilmar Mendes, concedeu um prazo de 10 dias para que o governo paulista apresente sua manifestação.
O procurador Nicolao Dino argumenta que o projeto viola o princípio de pluralidade de ideias estabelecido na Constituição para a educação pública nacional, e que não há evidências científicas que comprovem a melhoria na qualidade de ensino e comportamento dos alunos após a implementação do modelo cívico-militar.
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